Prefeitura de Santo André indenizará paciente que sofreu discriminação em UPA

Reparação foi fixada em R$ 5 mil.

Fonte: TJSP

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A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a municipalidade de Santo André a indenizar paciente que foi discriminada e teve atendimento negado em Unidade de Pronto Atendimento. A reparação foi fixada em R$ 5 mil, a título de danos morais.


Consta dos autos que a mulher se dirigiu à UPA, mas a enfermeira chefe se recusou a realizar coleta de sangue e aplicação de antibiótico pelo fato de se tratar de pessoa portadora do vírus HIV. Além de negar atendimento à paciente, a funcionária proferiu ofensas e palavras de cunho discriminatório.


De acordo com o relator do recurso, desembargador Cláudio Augusto Pedrassi, os atos praticados pela enfermeira caracterizam a responsabilidade civil do município, uma vez que “os fatos que motivaram a lesão moral à autora decorreram de ação de agente público e em posto de saúde público, local em que se deveria garantir aos munícipes a integridade física e psíquica”. “Ao contrário do alegado pela ré, várias pessoas que presenciaram o ocorrido já sabiam do comportamento agressivo da enfermeira, cujas ofensas foram ocasionadas sem preceder qualquer discussão, expondo a doença da autora publicamente e de forma discriminatória”, escreveu em seu voto.


O julgamento, que teve decisão unânime, contou com a participação dos desembargadores Carlos Von Adamek e Vera Angrisani.


Apelação nº 1023377-43.2018.8.26.0554

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Discriminação UPA Responsabilidade Civil Vírus HIV

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