Prefeitura de Jacareí deve indenizar motorista por colisão

Autor trafegava por uma avenida da cidade quando um veículo pertencente à frota municipal colidiu com a traseira do seu automóvel

Fonte: TJSP

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A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista manteve sentença que julgou procedente ação de indenização proposta por um motorista de Jacareí, em razão de colisão causada por funcionário da prefeitura local. O julgamento aconteceu no último dia 15.


Segundo consta da peça inicial, C.D.D. ajuizou ação de indenização contra a Prefeitura de Jacareí sob a alegação de que trafegava por uma avenida da cidade quando um veículo pertencente à frota municipal colidiu com a traseira do seu automóvel. Os danos decorrentes do acidente resultaram em despesas no valor de R$ 2,6 mil, motivo pelo qual pleiteou a condenação da municipalidade a indenizá-lo pelo gasto com o conserto do automóvel.


O pedido foi julgado procedente pelo juiz Paulo Alexandre Ayres de Camargo, da 1ª Vara Cível de Jacareí, para determinar o pagamento do mesmo valor gasto para reparar o veículo, mais juros de 1% ao mês, desde a citação.


Para tentar reformar a sentença, a prefeitura apelou, mas o desembargador Franco Cocuzza manteve a condenação. Para ele, os fatos narrados demonstram claramente a ocorrência do acidente. “No mais, conforme bem mencionado na sentença, os danos materiais restaram documentalmente comprovados e não foram impugnados pelo apelante”, concluiu. Com base nessas considerações, negou provimento ao recurso.


Do julgamento participaram também os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco, que acompanharam o voto do relator.


Apelação nº 0010797-86.2010.8.26.0292

 

Palavras-chave: Indenização; Colisão; Motorista; Tráfego; Acidente

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