Prefeito e ex-Secretário de Obras de Nova Palma são absolvidos por insuficiência de provas

Eles foram acusados pelo Ministério Público de utilizar equipamentos e servidores municipais para fazer um açude na propriedade do Prefeito

Fonte: TJRS

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Por insuficiência de provas, a 4ª Câmara Criminal do TJRS absolveu o Prefeito e o Ex-Secretário de Obras de Nova Palma, Município localizado a 225 km de Porto Alegre.


As defesas dos réus, Prefeito Elder Grendene e Jairo Rossato, alegaram que o açude foi construído mediante contratação de terceiros, pagos com recursos particulares de Grendene. Alegaram que as máquinas e servidores do Município realizaram apenas a retirada de material encontrado no fundo do açude, doado para utilização em estradas municipais. Observaram que, até a denúncia, essa prática era comum na cidade, assim como em outros municípios do Interior do estado. Salientaram ainda que o responsável por noticiar o suposto crime ao MP é inimigo do Prefeito e que denúncias motivadas por disputas políticas são comuns na cidade.


O relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, observou que há dois grupos distintos de testemunhas, parte confirmando a tese do Ministério Público e parte corroborando as alegações da defesa. Analisando as provas e testemunhos do processo, salientou ser possível que um grupo esteja equivocado ou, ainda, que existam dois açudes nas terras do Prefeito; um construído por servidores da Prefeitura e outro por pessoal contratado. Destacou que uma das testemunhas, que afirmou ter sido contratada para o serviço, relatou a existência de outro açude menor, que já estaria pronto.


Enfatizou que, se as provas dos defensores são frágeis, também as produzidas pelo MP têm algum desmerecimento, uma vez que uma das testemunhas foi demitida pelo Prefeito, tendo, portanto, razões para faltar com a verdade. Outra, segundo o réu Elder, seria seu inimigo. Estamos diante de uma prova com versões confusas e não bem explicadas, ponderou o Desembargador Gaspar. Dessa forma, concluiu pela absolvição dos acusados, por não estar convicto de que a provas da acusação sejam hábeis para uma condenação.


Ação Penal nº 70030772933

Palavras-chave: Absolvição; Prefeito; Ex-secretário; Provas; Insuficiência

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