Precatórios são pagos a prioridades

Ex-servidores do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal receberam aproximadamente 2 milhões de reais oriundos de dívidas de precatórios

Fonte: TJRN

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A aposentada Maria Pinheiro de Lima, de 85 anos, imaginava viver até os 100 anos, mas não tinha esperança em receber os recursos relativos às perdas salariais da época em que exercia o trabalho na Secretaria de Estado da Tributação (SET). São os famosos precatórios - pagamento de valores acima de 60 salários mínimos em que a Fazenda Pública municipal, estadual ou federal é condenada por meio de processo judicial – que remontam há pelo menos 11 anos. Relatos como o da funcionária aposentada da SET passaram na manhã desta quinta-feira (16), no Tribunal de Justiça do RN, do esquecimento a feliz realidade.


Cerca de 60 aposentados, ex-servidores do Governo do Estado e da Prefeitura de Natal, receberam aproximadamente 2 milhões de reais, oriundos de dívidas de precatórios. A chefe de Divisão do setor de Precatórios do Tribunal de Justiça, Carla Ubarana, destacou que durante a gestão do presidente do TJ, desembargador Rafael Godeiro, o pagamento dos débitos foi uma das prioridades. Para se ter uma ideia, até o final deste ano serão mais de R$ 100 milhões pagos aos servidores e outros R$ 189 milhões já estão acordados para serem formalizados em breve.


“O que vem na minha cabeça é doar todo o dinheiro. Metade vou passar a familiares e a outra metade aos meus afilhados. Para mim não vou comprar nem uma blusinha”, assinalou Terezinha Carlos Ramos, 79, aposentada há vinte anos. As ex-colegas de Governo do Estado, Maria de Lourdes Pereira, de 79 anos, e Maria Nazaré de Souza, de 66, afirmaram que os precatórios recebidos são oriundos de uma gratificação retirada dos respectivos salários e que foi constatada irregular.


Os Estados e municípios tiveram que repassar, a partir de 2009, um percentual definido para o pagamento de precatórios. A regulamentação partiu da Emenda Constitucional n.º 62, que definiu critérios para a amortização das dívidas. Em caso de descumprimento da regra os Tribunais podem inclusive sequestrar valores das contas bancárias do Poder Público para o pagamento dos precatórios.


“Na verdade os entes públicos não estão fazendo nenhum favor. Eles estão sendo, sim, compelidos por uma emenda constitucional a adiantar até 60 salários mínimos para o pagamento dos precatórios”, afirmou o advogado Hélder Emanoel Lopes de Souza.
 

Palavras-chave: Precatórios; Pagamento; Aposentados

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