PRE discute liberdade de expressão e direito eleitoral em audiência pública

Evento é aberto a qualquer interessado e tem o objetivo de colher subsídios para atuação da Procuradoria nas eleições de 2014

Fonte: MPF

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A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRE/SP) realiza no próximo dia 17 de outubro, às 9h, a audiência pública “Liberdade de expressão e de informação no direito eleitoral: coleta de subsídios para a atuação da PRE/SP nas eleições de 2014”.


A liberdade de expressão e de informação são direitos fundamentais que garantem a liberdade de se manifestar e de ter acesso a manifestações e informações de outros, sem que o Estado ou demais indivíduos coloquem restrições ou obstáculos a isso. Como qualquer direito fundamental, pode sofrer limitações impostas com o objetivo de harmonizar os valores diversos a serem garantidos pelo sistema jurídico.


O direito eleitoral possui várias regras que restringem a liberdade de expressão. Saiba mais abaixo.


Outdoors e “santinhos” - A propaganda eleitoral tem restrições tanto em relação ao conteúdo quanto em relação à forma e ao meio em que é circulada. Quanto à forma, não são permitidas, por exemplo, propagandas em outdoors. Na verdade, qualquer propaganda (pintura em muro, cartazes, propaganda em jornal) tem limitação de tamanho. Também há restrições relacionadas ao uso de carros de som. Há casos em que os juízes eleitorais, invocando o poder de polícia da Justiça Eleitoral, mandam apreender esses veículos sem a existência de processos.


Outro meio de propaganda que gera polêmica são os panfletos. Eles não são proibidos, mas causam insatisfação em certos setores da população, pela quantidade em que são produzidos e jogados nas ruas, especialmente no dia das eleições (os chamados “santinhos”). Nas eleições do ano passado, testemunhas afirmam que uma idosa morreu ao escorregar nesses panfletos.


Propaganda negativa - As restrições de conteúdo da propaganda eleitoral também são diversas. Realizar propagandas em idioma estrangeiro, por exemplo, não só é proibido, como também configura crime eleitoral. Mas a maior fonte de polêmicas é a chamada “propaganda eleitoral negativa”, ou seja, a degradação ou ridicularização de candidatos. Esse tipo de manifestação é proibido e pode gerar multa para quem a divulga.


Jornais, rádio e TV - Por fim, quanto ao meio de divulgação da propaganda, também existem restrições. É vedada, por exemplo, a realização de propaganda eleitoral de qualquer natureza em templos e igrejas. Além disso, se provado que veículos de imprensa foram usados para promover um candidato em detrimento dos outros, há punições tanto ao candidato beneficiado (cassação do registro ou diploma) quanto ao responsável pelo veículo (inelegibilidade).


Já as emissoras de rádio e televisão não podem dar tratamento privilegiado a candidato, partido ou coligação. São proibidos, por exemplo, filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Quanto aos debates, estes devem ser realizados de modo a garantir a isonomia, devendo ser convidados todos os candidatos de partidos com representação no Congresso Nacional.


Internet - A internet constitui um capítulo a parte na discussão sobre a liberdade de expressão e de informação no direito eleitoral. A legislação atual veda a existência de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na rede. Proíbe também que entidades ou governos estrangeiros, órgãos da administração pública, dentre outros, utilizem, doem ou cedam cadastro eletrônico de seus clientes em favor de candidatos, partidos ou coligações.

Palavras-chave: pre liberdade expressão direito eleitoral

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