PR apresenta defesa contra representação por suposta propaganda eleitoral antecipada no Rio de Janeiro

A representação contra o PR foi movida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Fonte: TSE

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu defesa em que o Partido da República (PR) pede que a Corte julgue improcedente a representação que sustenta que inserções regionais da legenda, veiculadas no dia 15 de maio, fizeram propaganda eleitoral negativa do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral Filho. A representação contra o PR foi movida pelo Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

De acordo com o PR, as inserções do partido apenas trataram de temas político-comunitários relativos ao Rio de Janeiro e de interesse da população, para manifestar a posição da legenda com relação às ações do governo estadual.

Afirma o PR que os assuntos veiculados nas inserções são de conhecimento público e da imprensa fluminense e que apenas demonstrou que não concorda com diversas práticas administrativas do governo do Rio de Janeiro.

O partido reforça que manifestou, nas inserções, seu posicionamento em relação ?ao sucateamento dos transportes públicos? no estado, ao ?descaso que vêm sendo submetidos os servidores públicos estaduais?, e a outros assuntos.

O PR salienta que as inserções não tiveram como objetivo atingir a honra de qualquer adversário político nem fazer propaganda eleitoral negativa de ninguém.

Ressalta ainda que a transmissão das inserções ocorreu ?muito antes? do período destinado à realização das convenções partidárias (10 a 30 de junho) para a escolha de candidatos às eleições de 2010. Diante disso, segundo o PR, não há como se falar em propaganda eleitoral extemporânea.

Além disso, afirma a legenda que apenas tratou de temas políticos-comunitários, que estão dentro dos assuntos abrangidos pelo artigo 45 da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), que estipula o conteúdo permitido em um programa partidário.

Liminar

O corregedor-geral eleitoral, ministro Aldir Passarinho Junior, concedeu, no último dia 26, liminar na representação do PMDB para que inserção do Partido da República não fosse reproduzida no espaço de propaganda do PR nos dias 27, 29 de maio e 1º de junho.

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Palavras-chave: propaganda eleitoral

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