Porteiro recebe indenização por danos morais após destrato e perseguição praticados por síndica

Ao anunciar a dispensa, a síndica teria chamado a polícia para forçar o funcionário a assinar recisão. Após o rompimento do contrato, ela teria ido até o local do novo emprego do porteiro na busca por informações. Funcionário receberá R$ 3 mil

Fonte: TRT10ªRegião

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O porteiro de um prédio residencial do Plano Piloto, em Brasília (DF), vai receber R$3mil por danos morais, porquanto foi ele vítima de destrato e de perseguição por parte da síndica.  A decisão é da Terceira Turma do TRT 10ª Região.


Segundo o trabalhador, a síndica constantemente o ameaçava de dispensa, e chegou a afixar no prédio cartazes de advertência a ele direcionados, com os seguintes dizeres: “não alimente comentários maldosos referentes aos serviços, compras e pessoas ao qual esteja subordinado”.


As ameaças concretizaram-se, vindo ele a ser avisado pela síndica de sua dispensa. Inconformado, o trabalhador afirmou nos autos ter dito à chefe que, antes de assinar o termo de rescisão, iria buscar informações perante o sindicato. O objetivo do trabalhador era reverter a decisão da síndica, uma vez que tinha convicção pessoal de que iria obter apoio dos outros moradores para mudar a situação.


Mas a síndica retornou ao posto de trabalho do porteiro acompanhada de dois policias, com o objetivo de obrigar o empregado a assinar a rescisão. Segundo o trabalhador, sua chefe afirmou que ele seria preso caso não assinasse o documento. Os fatos ocorreram na presença de várias pessoas do prédio e também da quadra no qual está localizado, a SQS 205.


Na defesa, a síndica afirmou que “chamou a polícia para retirar o reclamante (porteiro) do local uma vez que o mesmo falava muito alto e não queria devolver a chave, não queria retirar os seus pertences e nem queria assinar a rescisão”.


Para os desembargadores que analisaram o processo, a síndica não precisava ter chamado ajuda policial para conduzir a situação simplesmente porque o trabalhador alterou o tom de voz e recusou-se a devolver a chave do local onde estavam guardados os seus pertences pessoais e a assinar o termo. “Tanto mais quando não houve ameaça à integridade física de qualquer pessoa”, afirmou o relator do processo, desembargador Douglas Alencar Rodrigues.


Ele ressalta que, o fato de a síndica fazer uso de força policial para obrigar o empregado a assinar o termo rescisório, “não pode ser admitido em uma sociedade livre e democrática”.


Além dos destratos no local de trabalho, testemunhas afirmaram que a síndica, após o rompimento do contrato de trabalho, teria dirigido-se, ao novo emprego do porteiro, em busca de informações sobre o trabalho do profissional. O que configurou perseguição.


“Não é admissível que a síndica do ex-empregador conduza-se até o novo trabalho do ex-empregado para obter informações a respeito das atividades por ele desenvolvida”, ressaltou o desembargador Douglas Alencar Rodrigues. “Referida atitude configura inaceitável invasão de privacidade”.


Os desembargadores concluíram que “restou violada a honra e a moral do obreiro – vítima de destrato e da perseguição por parte da síndica”. E confirmaram sentença da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, de autoria da juíza Laura Ramos Morais, que condenou o condomínio a pagar indenização por danos morais ao trabalhador.

 

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