Porteiro é condenado a 15 anos de reclusão por homicídio qualificado

O Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade do delito, com incidência da qualificadora de motivo torpe

Fonte: TJSP

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O 1º Tribunal do Júri de São Paulo condenou o porteiro Rogério Miranda Rodrigues a 15 anos de reclusão, pela prática de homicídio qualificado. O crime ocorreu no dia 22 de setembro de 2009 e foi registrado no 3º Distrito Policial – Santa Ifigênia.


No julgamento, o Conselho de Sentença, por maioria, reconheceu a autoria e a materialidade do delito, com incidência da qualificadora de motivo torpe.


Em sua decisão, proferida no último dia 9, a juíza Leila Hassem da Ponte afirmou que “o motivo torpe, reconhecido pelos jurados, se reveste de particular repugnância, uma vez que o réu, em troca de R$ 1.000,00, aceitou matar um homem que sequer conhecia e que, às cinco e meia da manhã, já estava trabalhando. Ademais, há de se registrar as consequências nefastas do crime, que se deu somente porque a vítima não permitia e entrada de usuários de drogas em seu estabelecimento comercial, deixando uma família desamparada, com dois filhos órfãos”.


Ainda de acordo com a magistrada, “considerada a pena, as circunstâncias e razões do crime, bem como sua natureza hedionda, o regime de cumprimento será inicialmente o fechado”.


Processo nº 052.09.004765-8

Palavras-chave: Reconhecimento; Condenação; Homicídio qualificado; Porteiro

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