Portaria altera cadastro de representantes no TRF-1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou portaria com regras de cadastro de representantes de advogados e procuradores para retiradas de processos que tramitam na Justiça Federal da 1ª Região

Fonte: TRF da 1ª Região

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O documento estabelece que a Secretaria Judiciária (Secju) e o Núcleo Judiciário (Nucju), ou unidade administrativa correlata nas seccionais, manterão o cadastro, em sistema informatizado, de representantes de advogados constituídos pelas partes, perante o Tribunal, Seção ou Subseção Judiciária, visando facilitar os procedimentos de concessão de cópias de peças dos autos e de retiradas de processos.


Os advogados poderão inscrever estagiários, prepostos ou outros advogados no cadastro. A inscrição deverá ser feita mediante o preenchimento de formulário de “Requerimento de Cadastro de Representantes de Advogados e Procuradores”, disponível no portal do Tribunal, e posterior entrega do documento na Secretaria Judiciária, Núcleo Judiciário ou unidade administrativa correlata nas seccionais.


No caso dos advogados e procuradores vinculados à advocacia pública, o formulário deverá ser acompanhado de ofício do procurador-chefe do respectivo órgão em que conste o número da matrícula do procurador-chefe e dos indicados. Para os demais advogados, deverá acompanhar o formulário o original e cópia do documento de identidade do representante e do representado (OAB ou RG).

Palavras-chave: trf portaria alteração representantes regras cadastro

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