Portadora de hipertensão pulmonar receberá medicação do município

Razões apresentadas pela autora revelam-se convincentes e demonstradas documentalmente nos autos

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município do Natal a fornecer à uma paciente uma medicação destinada a tratar hipertensão pulmonar, enquanto durar a prescrição médica, ou aquela que contiver o mesmo princípio ativo e que possa ser substituída, no caso da paciente, sob avaliação médica.


Tal medida se justifica para evitar que se imponha ao ente público o dever de comprar determinada marca de produto, quando for possível a substituição por outro, em respeito ao que dispõe a Lei de Licitações Públicas (n° 8.666/93) - que regulamenta o art. 37, XXI da Constituição Federal, dispondo sobre a forma de aquisição de bens e serviços pela Administração para garantir a aplicação do princípio constitucional da isonomia e a proposta mais vantajosa para o ente público contratante - vedando a adoção do critério marca nas compras efetuadas.


Na ação, a paciente afirmou que é portadora de hipertensão pulmonar, necessitando de oxigenioteparia domiciliar por meio do uso de terapêutica adequada com Bosetana (Tracleer). Depois da fundamentação, pediu liminarmente que o Município de Natal disponibilize, imediatamente, a medicação Bosetana (Tracleer), sendo uma caixa de 62,5 mg para uso por 30 dias e, na sequência, três caixas de 125 mg para uso contínuo, confirmando-a no julgamento de mérito, utilizando como fundamento o direito à saúde. O pedido foi deferido liminarmente.


O Município contestou alegando que não há qualquer responsabilização do município, considerando que os medicamentos pleiteados pela autora estão revestidos de complexidade. Requereu, assim, a improcedência do pedido.


Para o magistrado que analisou o processo, as razões apresentadas pela autora revelam-se convincentes e demonstradas documentalmente nos autos, de modo que seu pedido deve ser acolhido.


Segundo o juiz, o dever da Administração de adquirir os medicamentos necessários ao atendimento de pessoas carentes e portadoras de doenças raras, bem como de pessoas que necessitam de tratamento continuado, imposto pela Constituição, não pode ser inviabilizado através de entraves burocráticos ou qualquer outra justificativa, pois o que a Constituição impõe é a obrigatoriedade do Estado (Administração Pública) de garantir a saúde das pessoas, seja através de uma boa e eficiente qualidade do serviço de atendimento, seja pela aquisição de medicamentos.


Dessa forma, considerou que ficou evidente o direito da autora em receber o medicamento pleiteado, tendo em vista ser o mesmo essencial à garantia de sua saúde.

Palavras-chave: Portadora Hipertensão Pulmonar Medicação Município Licitações

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/portadora-de-hipertensao-pulmonar-recebera-medicacao-do-municipio

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid