Portador de déficit motor ganha direito à cirurgia

Estado precisa fornecer os materiais e equipamentos indispensáveis à cirurgia no prazo de 10 dias

Fonte: TJRN

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O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Ibanez Monteiro da Silva, determinou ao Estado que forneça o tratamento cirúrgico para implante de eletrodo medular, associado a gerador para neuroestimulação, necessário a um portador de déficit motor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça de terça-feira (19).


De acordo com laudo médico a cirurgia para implante de eletrodo medular é o único tratamento recomendado e realmente eficaz no controle da enfermidade do paciente. Ao ingressar com um processo na Justiça, ele alegou que não possui recursos para arcar com o alto custo do tratamento. Por causa disso, chegou a recorrer à Secretaria de Saúde do Estado, que lhe negou o fornecimento da cirurgia e o encaminhou ao Hospital Onofre Lopes, sob a alegativa de ser o procedimento de responsabilidade da União.


Ao deferir o pedido liminar, o magistrado ordenou ainda, ao Estado, que forneça ainda os materiais e equipamentos indispensáveis à cirurgia, conforme relatório médico, no prazo de 10 dias, em hospital da rede pública. Não havendo condições para a realização das cirurgias na rede pública, que se faça, no mesmo prazo, pela rede privada conveniada e, em última análise, em hospital privado não conveniado, às expensas do Estado. O secretário será intimado da decisão.

Palavras-chave: Tratamento Cirúrgico Implante Déficit Motor Laudo Médico

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