Portador de deficiência poderá se aposentar mais cedo

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 280/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que regulamenta o direito à aposentadoria especial assegurado aos portadores de deficiência pela Emenda Constitucional 47 (conhecida como PEC Paralela da Previdência).

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar (PLP) 280/05, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que regulamenta o direito à aposentadoria especial assegurado aos portadores de deficiência pela Emenda Constitucional 47 (conhecida como PEC Paralela da Previdência). Pela proposta, o homem poderá se aposentar com 30 anos de contribuição e a mulher com 25, desde que comprovem a existência da deficiência durante todo o período de contribuição ao Regime Geral da Previdência Social. Uma redução de cinco anos em relação ao exigido para aposentadoria de trabalhadores que não possuem qualquer deficiência.

Nesse caso, a aposentadoria especial será no mesmo valor do salário-de-benefício.

Idade do contribuinte

Essa aposentadoria também poderá ser concedida levando-se em conta a idade do contribuinte. Assim, os homens terão direito a se aposentar aos 60 anos e as mulheres aos 55, desde que comprovem a existência da deficiência por, no mínimo, 15 anos. Nesse caso o valor da aposentadoria será de 75% do salário-de-benefício, mais 1% desse salário a cada 12 contribuições mensais.

O trabalhador, no entanto terá direito de optar por qualquer outra regra de aposentadoria, prevista na legislação previdenciária, que lhe seja mais favorável.

Deficiência adquirida

Se o segurado se tornar portador de deficiência após sua filiação ao Regime de Previdência, Eduardo Barbosa sugere que seja levado em conta a proporcionalidade entre o tempo de contribuição antes e depois da deficiência.

O projeto assegura ainda a concessão de aposentadoria por invalidez ao portador de deficiência quando o agravamento da deficiência o tornar incapaz e sem possibilidade de reabilitação para o trabalho.

A proposta de Eduardo Barbosa também prevê a contagem recíproca do tempo de contribuição do portador de deficiência na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, desde que os regimes de previdência social se compensem financeiramente.

O deputado lembra que 24,5 milhões de brasileiros possuem algum tipo de deficiência. "Embora só uma parcela dessa população tenha acesso ao trabalho, a aposentadoria especial representa importante conquista a contribuir para o processo de integração na sociedade do portador de deficiência", afirma Barbosa.

Tramitação

A matéria foi apensada ao PLP 277/05, que reduz a idade e o tempo de serviço do segurado do Regime de Previdência Social portador de necessidade especial, de acordo com o grau de deficiência.

Os projetos estão na Comissão de Seguridade Social e Família aguardando parecer do relator, deputado Dr. Ribamar Alves (PSB-MA). Em seguida, as propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.

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FLORINDA INÁCIO RAMALHO ACADÊMICA DE DIREITO10/09/2005 23:13 Responder

Esperamos que haja celeridade na aprovação desse projeto, diminuindo assim o peso do fardo que os portadores de deficiência são obrigados pelo destino a carregar. Parabén ao nobre Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG)

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