Por falta de provas, TJ absolve acusado de homicídio culposo em Arapiraca

O TJAL concedeu o pedido de absolvição requerido pela defesa do acusado.

Fonte: TJAL

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu o pedido de absolvição interposto por Joeildo Cordeiro Piancó, acusado de homicídio culposo contra Pedro Souza Duarte, na cidade de Arapiraca. A decisão foi proferida durante a sessão desta quarta-feira (25).


Joeildo Cordeiro Piancó, voltando de uma viagem à Sergipe, ao ultrapassar numa curva, deparou-se com o ciclista, Pedro Souza Duarte, que estava depois da faixa, não conseguindo livrar a vítima do acidente fatal.


Em sentença, o magistrado de primeiro grau julgou procedente a denúncia, para condenar o apelante a 3 anos e 4 meses de detenção, em prestação de serviço à comunidade. Joeildo Cordeiro Piancó também foi condenado a destinar uma hora de tarefa diária de condenação, acumulada com prestação pecuniária no valor de quatro salários mínimos vigentes à época do fato, para ser convertido na aquisição de cestas básicas. Fixando, por fim, o valor mínimo de reparação dos danos causados pela infração, em 10 mil reais.


Inconformada com a decisão, a defesa entrou com recurso pugnando pela absorvição do apelante ou pela redução da pena.


Diante do caso, o desembargador-relator, Sebastião Costa Filho, entendeu que os depoimentos são insuficientes para determinar a condenação do paciente, já que as testemunhas não estavam presentes no momento da colisão, apenas souberam das circunstâncias fatídicas por terceiros. “Não ficou demonstrado nos autos que o condutor do veículo dirigia em velocidade superior à permitida para o local ou que este estava embriagado, já que inexiste, nos autos, qualquer laudo pericial que permita comprovar esta alegação”, destacou o magistrado.

Palavras-chave: Recurso Pugnando Pena Absorvição Redução

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