Por entregar filha menor a traficante, homem é condenado por estupro de vulnerável

 A pena foi fixada em vinte anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado.

Fonte: TJSP

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A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de um homem que entregou a filha, de apenas cinco anos, para ser abusada por traficante, como forma de pagamento de dívida. A pena foi fixada em vinte anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime de estupro de vulnerável.


A violência aconteceu em abril de 2013. A criança contou para os policias que estava brincando no quintal quando seu pai pegou-a no colo e levou-a até o traficante – que na época tinha apenas 14 anos.


O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, narra em seu voto que o adolescente atacou selvagemente a menina e, depois, a abandonou “machucada e com as vestes descompostas no chão”.


A defesa alegava que o conjunto probatório seria insuficiente para a condenação. No entanto, o magistrado mencionou laudo que aponta lesão corporal “compatível com a descrição do acontecido” e o testemunho da vítima. “Ao contrário de bestas feras que procuram proteger suas crias, o ser aqui apontado como humano entregou a filha como pagamento de suas dívidas de uso de drogas, demonstrativo de sua total incapacidade de vida em sociedade pela tibieza de todo gênero presente nesse proceder. Rejeito todas as ponderações da defesa apelante que sejam contrárias ao reconhecimento agora exposto”, afirmou.


Também participaram do julgamento os desembargadores Cesar Mecchi Morales e Geraldo Wohlers. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Condenação Reclusão Traficante Estupro de Vulnerável Lesão Corporal

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