Por bingo ser ilegal, dívida de jogo não pode ser cobrada na Justiça

Bingo é prática ilegal no Brasil, por isso não cabe um processo para exigir o pagamento de dívidas

Fonte: OAB/RJ

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Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça  do Distrito Federal ao analisar o caso de um servidor público que pedia o recebimento de um prêmio.

 
Em 2009, a Associação dos Servidores do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal (ASSTJ) organizou um bingo em uma festa junina. O prêmio era uma caminhonete nova. O servidor público alega ter vencido o jogo, mas outros três participantes teriam falsificado cartelas também premiadas, o que levou o fato para a Justiça.

 
Após quatro anos, o servidor venceu na primeira instância, mas a ASSTJ apresentou uma apelação. Ao analisar o caso no TJ/DF, porém, a desembargadora relatora Gislene Pinheiro afirmou que não se pode exigir a cobrança de dívida de jogo de bingo, porque não há permissivo legal que o autorize, sendo considerada sua prática contravenção penal (Decreto-Lei 3.688/1941). Por isso, foi determinada a extinção do processo.

 
Dívidas de cassino


A jurisprudência sobre dívidas de jogos que são ilegais sofreu uma mudança nos últimos anos, mas ainda não se consolidou. Até a Emenda Constitucional 45, de 2004, competia ao Supremo Tribunal Federal julgar os casos de homologação de sentenças estrangeiras ou de cartas rogatórias. Após a reforma do Judiciário, essa função passou para o Superior Tribunal de Justiça.

 
O STF tinha o entendimento de que as ações judiciais fora do país para a cobrança de dívidas contraídas em cassinos não poderiam ser cobradas. Isso porque a parte final do artigo 17 da Lei de Introdução ao Código Civil definia que: "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes". Esse foi o ponto principal da decisão sobre a Carta Rogatória 7.426, relatada pelo ministro Sepúlveda Pertence, em 1996.


Já o STJ, em 2008, em um caso de exequatur, como é chamada a carta rogatória, decidiu de forma diferente. O entendimento firmado na CR 3.198 foi que “não ofende a soberania do Brasil ou a ordem pública conceder exequatur para citar alguém a se defender contra cobrança de dívida de jogo contraída e exigida em Estado estrangeiro, onde tais pretensões são lícitas”.

 
Isso porque, segundo o ministro relator do caso, Humberto Gomes de Barros, a permissão - e até o estímulo - de jogos de azar nos Estados Unidos é questão relativa a valores, cultura e soberania estadunidense. "Não cabe ao Judiciário Brasileiro impedir ou criar obstáculos ao prosseguimento de ação na Justiça americana, sob o argumento de que no Brasil o jogador não está obrigado a pagar ao cassino”, diz o ministro.

 
Antes, em 2004, a 4ª Turma do STJ manteve decisão favorável à empresa Carnival Leisure Industries, dona do cassino do Crystal Palace Hotel Corporation, para que um empresário pagasse  uma dívida de jogo contraída em um cassino nas Bahamas. A Carnival ajuizou uma ação monitória no Brasil para receber US$ 395 mil.

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