Policial recebe indenização por ter sido agredido em serviço

Para juíza, ?é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis"

Fonte: TJSP

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O policial militar Teddy Ralf Souza Costa receberá R$ 10 mil de indenização pelos danos morais por ter sido agredido por um segurança do bar Fui Grill Beer Dancing Ltda. Durante a ocorrência no estabelecimento, o policial foi desacatado, sofreu agressões verbais e físicas em algumas regiões do corpo, inclusive teve seu dedo mordido pelo agressor. A decisão é da 13ª Vara Cível do Fórum João Mendes Jr.


A magistrada ressalta que “é certo que o autor, sendo um policial militar, está mais sujeito a tais situações, mas nem por isso o agressor deixa de responder pelos danos que causou, pois o policial é acima de tudo um ser humano, que se expõe a riscos para salvar a vida de civis. O funcionário do réu passou dos limites, desrespeitando o autor como policial e como civil, tanto é que foi condenado criminalmente”.


De acordo com a decisão, “o réu, por sua vez, responde como empregador, pouco importando se o funcionário tinha carteira de trabalho assinada. As casas noturnas são frequentemente palco de brigas, conforme demonstrou o autor ao juntar as reportagens, de modo que devem elas selecionar melhor os seus seguranças para garantir a segurança de seus clientes e de seus próprios funcionários”.

Palavras-chave: Indenização; Policial; Agressão; Casa noturna; Reportagens

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