Poder público é condenado a reduzir população carcerária

Ação foi ajuizada pelo MP que requereu, entre outras demandas, a redução da população carcerária ao limite da capacidade do presídio em 365 dias, sob pena de multa diária

Fonte: TJSP

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A 7ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve decisão de primeira instância que condenou a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a implementar melhorias na Cadeia Pública de Serra Azul, sob pena de multa pecuniária.


A ação original foi ajuizada pelo Ministério Público, que requereu, entre outras demandas, a redução da população carcerária ao limite da capacidade do presídio em 365 dias, sob pena de multa diária de 1 mil Ufesp’s (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo, cujo valor em 2014 é R$ 20,14) por preso inserido além da capacidade, e a abertura de concurso público para cargos de profissionais de saúde. A Justiça local julgou os pedidos procedentes, e a Fazenda apelou.


Para o desembargador Paulo Magalhães da Costa Coelho, o tratamento dado aos detentos é desumano, pois a capacidade da cadeia é de 768 vagas – relatório da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária apontou 1.345 presos em dezembro de 2010. O relator alterou a sentença para dilatar o prazo para organização de concurso público e oferecimento de estrutura mínima para o serviço de saúde de 360 para 720 dias e reduzir a multa diária para R$ 10 mil.


Os desembargadores Eduardo Gouvêa e Sérgio Coimbra Schmidt também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 
Apelação nº 0002109-77.2004.8.26.0153

Palavras-chave: direitos humanos população carcerária

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