Poder Judiciário pode interferir em questões de concurso

A decisão considerou que o Superior Tribunal de Justiça realmente tem defendido a tese argumentada pelo ente público e pelo MP

Fonte: TJRN

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Duas candidatas, inscritas no concurso público para o cargo de Promotor de Justiça Substituto do Estado do Rio Grande do Norte, realizado em 2009, conseguiram, judicialmente, a anulação de duas questões do certame, mesmo após o Ente Público alegar que o Poder Judiciário não pode apreciar critérios de formulação e correção de provas.


A decisão, que teve a relatoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, no julgamento da  Apelação Cível, movida pelo Estado e pelo Ministério Público Estadual, considerou que o Superior Tribunal de Justiça realmente tem defendido a tese argumentada pelo ente público e pelo MP.


No entanto, em havendo flagrante ilegalidade de questão objetiva de prova de concurso, que possa causar dúvida, como é o caso, bem como ausência de observância às regras previstas no edital, tem-se admitido sua anulação pelo Judiciário por ofensa ao princípio da legalidade. O entendimento do STJ foi exposto, em 2008, pelo ministro Mauro Campbell Marques.


De acordo com a decisão, considerar incorreta, por exemplo, a letra 'E' da questão 34 do certame, seria seria o mesmo que negar a validade do que está especificado no Artigo 3º do Estatuto Processual Civil. O quesito, segundo os desembargadores, apenas diz, com outras palavras o que consta no Estatuto. Assim, tanto a letra 'E', quanto a 'D', se encontram corretas, ao contrário do que definiu o gabarito, admitindo apenas uma alternativa.


Na questão 26, também contestada pelas candidatas, houve, segundo a decisão, um conflito entre as definições de 'usucapião', que é o meio de aquisição da propriedade ou de outro direito pela posse prolongada de determinado bem, e o direito real de habitação. Desta forma, os pontos terão que ser atribuídos às autoras da ação original.

 

 Apelação Cível n° 2010.010616-9

Palavras-chave: Concurso; Judiciário; Questões; Promotoria; Anulação

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2 Comentários

Roger. Advogado11/01/2011 14:20 Responder

Corretíssima a decisão de que o poder judiciário possa intervir nestas questões de concurso, ora nós estamos cansados de ver que nos concursos públicos , tanto na elaboração das provas, coma na correção das mesmas, existem verdadeiras aberrações, principalmente quando o certame tem ligação com matéria jurídica, onde são colocadas questões complexas e no momento da correção nada é considerado. Particularmente nos casos que se envolvam matérias jurídicas, ninguém melhor que o próprio juiz, que já vivenciou esse momento e trabalha com a lei, para dirimir essa questão, já nos casos em que não se envolva matéria jurídica pode-se haver o pedido de prova pericial, por meio da intimação de um profissional devidamente habilitado.

celia colpani professora e sou bacharel em direito14/01/2011 20:47 Responder

como esse senhor opphir fala que o esnino esta ruim, se quem ministra aulas de direito são promotores e juizes, então ele acha os mesmo ruins. faça esta pergunta a ele.

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