PM aposentado é condenado a 20 anos por tentar matar "flanelinha"

Na época, o crime foi desclassificado para lesão corporal.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Brasília condenou o policial militar aposentado H. d. S. C. a 20 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio qualificada por uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e disparo de arma de fogo em via pública, por duas vezes.


De acordo com os autos, no dia 28/1/2017, por volta de 10h30, na via pública da L3 Norte, no acesso à Universidade de Brasília, o réu atropelou a vítima E. R. d. S., causando-lhe as lesões descritas em laudo juntado aos autos. O crime foi cometido em razão de a vítima exercer irregularmente a função de guardador de veículos no estacionamento do supermercado Big Box, onde o acusado trabalhava como segurança. Como a vítima não atendeu às exigências do réu para não mais praticar tal atividade naquele local, H. atropelou a vítima.


Minutos antes do atropelamento, o denunciado proferiu disparos em via pública com revólver. No dia seguinte, o acusado fez novo disparo de arma de fogo em via pública. Tendo em vista o exposto, em conformidade com a decisão soberana dos jurados, H. foi condenado pela prática do crime descrito no art. 121, § 2º, inc. IV, c/c art. 14, inc. II, ambos do Código Penal, art. 15 da Lei n° 10.826/03 (por duas vezes) e não poderá recorrer em liberdade.


Em 2016, H. respondeu outra ação penal (2014.01.1.042778-6) sob uma acusação semelhante a do presente processo. Na época, o crime foi desclassificado para lesão corporal.


Processo: 2017.01.1.024576-2

Palavras-chave: CP Reclusão Regime Fechado Tentativa de Homicídio Disparo Arma de Fogo

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