Pleno rejeita ação do Estado contra pagamento à Unimed

Estado deverá ressarcir a Unimed em 353.297 reais, aproximadamente, por conta dos serviços prestados a um paciente que não conseguiu vaga no SUS

Fonte: TJES

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O Pleno do Tribunal de Justiça negou, na sessão desta quinta-feira (22), provimento ao embargo de declaração interposto pelo Estado ao mandado de segurança da Unimed Vitória para garantir o recebimento de R$ 353.296,94 referentes a serviços prestados pela sua Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), em atendimento a liminar concedida a W.P.S. obrigando o governo a garantir-lhe assistência.


Na época da ocorrência do fato, em 2007, a rede pública não dispunha de vaga para W.P.S.. Então, a Justiça determinou que o Estado assumisse a responsabilidade por todas e quaisquer despesas médicas que o impetrante necessitasse, inclusive medicamentos, até sua alta hospitalar, “ou até que seja providenciada uma vaga em UTI de hospital credenciado ao SUS”.


O relator do processo, desembargador Álvaro Bourguignon, explicou durante o voto que seria improcedente punir a empresa com o não pagamento, sendo que a mesma acatava uma decisão da justiça. O desembargador ainda ressaltou que os serviços de tratamento médico do paciente foram realizados pela Unimed, então não haveria o porquê de justificar o não pagamento da dívida pelo Estado.

 

Processo nº 100070022577

Palavras-chave: Saúde pública; Ressarcimento; Seguro; Tratamento

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