Pleno mantém suspensão de licitação para agências

Concorrência visava definir a escolha de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade

Fonte: TJRN

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O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) manteve pela segunda vez, nesta quarta-feira (10), decisão liminar do desembargador Amaury Moura Sobrinho, que suspendeu um processo licitatório no âmbito do Governo do Estado. A concorrência visava definir a escolha de agências de propaganda para prestação de serviços de publicidade.


O mandado de segurança foi impetrado em agosto deste ano pela "Criola Propaganda Ltda", que alegou haver no processo "flagrantes nulidades na formação da comissão técnica". Após a primeira decisão do desembargador Amaury Moura, dois recursos – sendo um agravo interno e desta vez um embargo de declaração – tentaram modificar o entendimento do magistrado, sem sucesso.


O processo deve seguir agora para manifestação do Ministério Público para somente após ser decidido o mérito da matéria.

 

Processo nº 2012.011464-3/0001.01

Palavras-chave: Publicidade; Suspensão; Licitação; Agência; Poder público

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