Pleno julga conflito negativo de competência tendo como suscitante, Juízo de Direito da Vara Criminal de Itabaiana e suscitado, Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de Aracaju
Foi publicada no diário da Justiça de Sergipe desta quarta, 12.05, a decisão da sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, do dia 05-05-2010.
Foi publicada no diário da Justiça de Sergipe desta quarta, 12.05, a decisão da sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, do dia 05-05-2010, o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, tendo como suscitante, Juízo de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itabaiana e suscitado, Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de Aracaju. Na referida ação, por unanimidade, o Pleno do Tribunal, reconheceu o conflito para declarar competente o suscitado, 7ª Vara Criminal da Comarca de Aracaju, para promover a execução de apenado que progrediu para o regime aberto e foi residir em outra Comarca na mesma unidade da Federação.
A Relatora Desembargadora Maria Aparecida Santos Gama da Silva votou, e foi acompanhada pelo colegiado, para conhecer o conflito, para declarar competente o Juízo das Execuções Criminais da Comarca de Aracaju para executar a pena aplicada ao réu Danny Alysson Passos Almeida, que progrediu para o regime aberto e passou a residir na cidade de Itabaiana. No voto, a relatora traz entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça que a alteração do domicílio do apenado não constitui hipótese de modificação de competência.
Ao votar, a relatora informou que o assunto discutido servirá de fundamento para a decisão de outros conflitos negativos de competência que vêm sendo interpostos, de forma sucessiva, em razão do entendimento firmado pelo Juízo Suscitado, que culminou com a remessa de várias execuções para as Comarcas do interior do Estado, constituindo prática que destoa dos mandamentos legais pertinentes à matéria.
CONFLITO DE COMPETÊNCIA 0042/2010