Pleno decreta ilegalidade da greve dos professores

Um desembargador e dois juízes convocados chegaram a sugerir o acréscimo ao texto do motivo da ilegalidade, que no caso seria abusividade. No entanto, tal opção foi negada pelos demais

Fonte: TJRN

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O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente nesta quarta-feira (13) o pedido do governo do Estado, que requereu a ilegalidade da greve dos professores da rede pública e o imediato retorno dos trabalhos nas escolas estaduais. O relator da matéria foi o desembargador Virgílio Macêdo.


Ele teve o voto acompanhado por todos os magistrados. O desembargador Cláudio Santos e os juízes convocados Assis Brasil e Guilherme Cortez chegaram a sugerir o acréscimo ao texto do motivo da ilegalidade, que no caso seria abusividade. No entanto, tal opção foi negada pelos demais.


Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil. O Sinte deve ser intimado ainda hoje da decisão a pedido do procurador-geral do estado, Miguel Josino Neto.
 

Palavras-chave: Ilegalidade; Estado; Professores; Greve; Abuso; Explicação; Justiça

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1 Comentários

Tô de olho... Dedo-Duro14/07/2011 15:23 Responder

Os professores potiguares devem estar morrendo de rir com a decisão do decreto de ilegalidade do seu movimento paredista, com aplicação de multa se desobedecido o preceito. Tudo porque não se tem notícia neste país, de que qualquer sindicato, associação ou grupo grevista, tendo sido multado, de fato se viu obrigado a pagar a pecúnia por desrespeitar o r. Decisun. Dou um doce para quem se lembrar de algum exemplo em que houve greve considerada abusiva, mas que os salários não tenham sido pagos, integralmente; ou dois doces para quem apontar um só caso em que a multa foi de fato cobrada com eficácia.

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