Pleno da OAB é contra projeto que amplia adoção da prisão temporária

O Projeto de Lei dispõe que os infratores dos crimes de "colarinho branco" sejam passíveis de prisão temporária

Fonte: OAB Conselho Federal

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou nesta segunda-feira (12), em sua sessão plenária, contrariedade ao projeto de lei 124/2003, que acrescenta alíneas ao inciso III do artigo 1º da Lei 7.960/89 para dispor que os infratores dos chamados crimes do “colarinho branco” sejam passíveis de prisão temporária. Esse tipo de prisão está previsto na Lei 7.960, de 21 de dezembro de 1989, e só pode ser decretada em crimes graves como o homicídio doloso, sequestro, roubo, extorsão, estupro e tráfico de drogas, entre outros.


O relator da matéria na OAB, o conselheiro federal René Ariel Dotti, que foi seguido à unanimidade, criticou em seu voto o parecer favorável à matéria emitido pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, com base no argumento de que as pessoas envolvidas nos crimes das Leis 8.666/93 (que institui normas de licitação e contratos da Administração) e 9.613/98 (da Lavagem de Dinheiro) são, em regra, “social e financeiramente bem posicionadas, dispondo de condições para embaraçar as investigações policiais e até mesmo de dificultar a apuração dos fatos”.


O relator considerou o argumento “falível”, entendendo ser absolutamente desnecessária a ampliação das hipóteses cabíveis para  prisão temporária, até mesmo em razão das amplas possibilidades de cabimento da prisão preventiva. “A se acreditar em sua premissa em número interminável de ilícitos penais poderia justificar a prisão temporária desde que houvesse as hipóteses mencionadas”, afirmou o jurista. A decisão da OAB, de rejeição do projeto, será comunicada à Câmara dos Deputados. A sessão foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Palavras-chave: Prisão temporária; Colarinho branco; Crimes hediondos; Projeto de lei

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