Pleno confirma que precatório tem que ser pago em 15 anos

O TJ decidiu em desfavor à prefeitura que pretendia evitar o pagamento de valores superiores a 1,5% de sua receita corrente para cobrir precatórios

Fonte: TJES

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A Prefeitura de Guaçuí, na Região do Caparaó, Sul do Espírito Santo, tentou evitar o pagamento de valores superiores a 1,5% de sua receita corrente para cobrir dívidas transformadas em precatório, mas foi derrotada pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), que confirmou deliberação do então presidente, desembargador Manoel Alves Rabelo.


A decisão foi tomada após a unanimidade dos membros da Egrégia Corte seguirem o voto da relatora, desembargadora Catharina Novaes Barcellos, referente a análise do mandado de segurança, impetrado pela Prefeitura Municipal de Guaçui, contra provimento do ex-presidente que determinou o depósito de quantia complementar para quitação integral da dívida referente ao ano de 2010.


O objetivo do município era realizar o pagamento das dívidas de precatório seguindo o critério de destinação do percentual mínimo de 1,5% da receita líquida arrecadada. A escolha faria com que a cidade prolongasse o pagamento da dívida, de aproximadamente R$ 30 milhões, por 78 anos.


Com a confirmação do Pleno, publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (06), a Prefeitura de Guaçui terá no máximo 15 anos para finalizar todo o acervo de precatórios, como orienta o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).


“Com essa decisão, o município de Guaçui terá que pagar a cada exercício a fração 1/15 avos da dívida total de precatórios a fim de que a satisfação integral da dívida ocorra no prazo de 15 anos, não mais em 78 como queria a municipalidade”, informou o juiz da Central de Precatórios (Cepres), Rodrigo Cardoso.

 

Mandado de Segurança nº 0003612-64.2011.8.08.000

Palavras-chave: Precatório; Prazo; Órgão público; Pagamento

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