Pleno confirma que diretores de sindicatos têm direito a licença remunerada

Constituição do Estado preceitua que é assegurada a liberação, com ônus para o órgão ou entidade de origem, de servidores públicos membros titulares da Diretoria de Sindicatos representativos das categorias de servidores públicos

Fonte: TJSE

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Foi julgado na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Justiça - TJSE, desta quarta, 12.01, o Mandado de Segurança impetrado pelos membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Pedra Mole contra ato do prefeito que até a data da impetração do MS não havia concedido licença remunerada aos impetrantes para exercerem suas funções no referido sindicato.


O relator, Des. Ricardo Múcio de Abreu Lima, votou pelo provimento do Mandado de Segurança, baseando seu entendimento no art. 278 da Constituição do Estado que preceitua que é assegurada a liberação, com ônus para o órgão ou entidade de origem, de servidores públicos membros titulares da Diretoria de Sindicatos representativos das categorias de servidores públicos, até o limite de 03 (três), em tempo integral, ou 06 (seis) em termos de 50% (cinquenta por cento) da jornada de trabalho, garantidos os direitos e vantagens pessoais.


Em seu voto, o magistrado destacou que restou comprovada pelos impetrantes a sua condição de membros da diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos daquele município. "À fl. 17 restou comprovado que os impetrantes foram eleitos para exercer, na condição de titulares, as funções de Presidente, Tesoureiro e Diretor de Divulgação e Cultura do Sindicato dos Servidores Públicos de Pedra Mole", ponderou.


Da mesma forma, o relator trouxe também, para sustentar a sua argumentação, jurisprudências da Justiça Federal e do próprio TJSE. "Diante da realidade fática retratada nos autos, há de ser reconhecido o direito líquido e certo dos impetrantes, observado o limite estabelecido na Constituição Estadual. Desta forma, concedo a segurança pleiteada, mantendo a liminar anteriormente deferida", finalizou o desembargador.

 

MS 263/2010

 

Palavras-chave: Diretoria. Sindicato; Licença; Remuneração; Direito

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