Pleno aprova proposta e altera anteprojeto da Lei de Custas

Proposta aprovada diz respeito apenas a redução dos valores de alguns itens de uma tabela que acompanha o projeto

Fonte: TJRN

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O plenário do Tribunal de Justiça aprovou uma proposta de alteração ao anteprojeto  de lei que modifica a Lei 9.278/09, a chamada Lei de Custas, que está em tramitação na Assembleia Legislativa. A proposta aprovada esta semana diz respeito apenas a redução dos valores de alguns itens da tabela que acompanha o projeto.


A proposta reduz de R$ 2,50 para R$ 2,00 o valor cobrado por serviços como registro de firma, reconhecimento de firma e autenticação de cópia. Para serviços como autenticação de cópia de documento com assinatura eletrônica, autenticação de cópia expedida em meio digital, autenticação de cópias eletrônicas impressas e reconhecimento de firma digital impressa a redução é de R$ 11,00 para R$ 8,00 e para certidões eletrônicas é de R$ 37,00 para R$ 27,00.


Também foi corrigida uma falha no projeto original inserindo o valor de R$ 3,80 destinados ao Fundo de Compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais quando da expedição de Certidão de Registro, Matrícula ou Averbação. A proposta corrige ainda a repetição equivocada da numeração de alguns códigos.


No dia 07 de março foi aprovado pelo Pleno o anteprojeto de lei que irá diminuir os valores das custas judiciais no Estado. De acordo com a proposta, esses valores serão diminuídos de 5% a 60%, incluindo o setor de registro de imóveis, títulos e documentos, protestos e ações judiciais.


Hoje um casamento civil ou religioso com efeito civil custa R$291,38, com a proposta que está na Assembleia Legislativa para apreciação pelos deputados, passará para o valor de R$196,00, uma redução de 32%. Outro exemplo real de redução é o valor pago para impetrar um Mandado de Segurança que passará de R$180,00 para R$150,00. Além desses, outros serviços terão os valores reduzidos.

Palavras-chave: Custos; Redução; Tabela; Lei; Projeto; Aprovação

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2 Comentários

Dr. ALOÍSIO JOSÉ DE OLIVEIRA - adv. Advogado13/04/2012 12:36 Responder

É inacreditável, quando será que o ex-Ministro Hélio Beltrão reencanará em algumas pessoas responsáveis por essa Indústria das Dificuldades para vender Facilidades, ou seja, o sistema está todo cheio de dificuldades burocráticas, criadas po gente quem não tem bom senso, onde já se viu, reconhecimento de firma, autenticação de documentos, Certidões de toda a espécie cartolizadas e carteirizadas na arrecadação. Gente nós temos que DESBUROCRATIZAR, tirar os entraves da vida pública, descartorizar as atividades cartoriais, reinventar a DESBUROCRATIZAÇÃO do país, para podermos nos ver livres dos problemas. A última criada por algum gênio foi a Certidão Nacional dos Débitos Trabalhistas-CNDT, criada pela Justiça que mais arrecada neste país. Agora os Registros de Imóveis, instados pelo CNJ-Conselho Nacional de Justiça pela lúcida S.Exa. Min. Dra.Eliana Calmon, publicou a Recomendação no.3, para quew tabeliães nas transações imobiliárias exijam a Certidão Nacional de Débitos Trabalhistas-CNDT, para que esse gravame fica instalado na venda do imóvel para liquidação.

Neif Baracat ADVOGADO16/04/2012 8:31 Responder

A INTELIGÊNCIA DEUS LIMITA, A BURRICE ELE DEIXA SOLTA A VONTADE ATÉ AONDE O VENTO CONSEGUIR LEVAR, POR ISSO ESTÁ ESPALHADA POR TODA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ESTADUAL, MUNICIPAL E FEDERAL, BEM COMO NOS 3 PODERES, EXECUTIVO, LEGISLATIVO E JUDICIÁRIO, EM TODAS AS ESFERAS...

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