Pleno abre processo administrativo contra juiz da capital

A Corregedoria constatou indícios de ilícitos que demandam a necessidade de uma maior apuração do procedimento do juiz. Entre outras coisas, o autor alegou demora na tramitação de um processo

Fonte: TJDFT

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O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu na primeira sessão plenária administrativa de 2011, nesta quarta-feira, 2, abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD), sem afastamento, contra o juiz Cícero Dias de Sousa Filho, do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da comarca de São Luís.


Conforme relatório do corregedor geral da Justiça, desembargador Antônio Guerreiro Júnior, o processo teve origem da reclamação de Mauro José Ferreira, que alegou demora na tramitação de um processo de 2004, no qual é autor. Ele declarou ainda, que seu último acesso aos autos foi em julho de 2009, mesmo tendo feito outras solicitações por quatro vezes.


Foi destacada ainda a realização de correição extraordinária no 4º juizado, durante a gestão do desembargador Jamil Gedeon, quando corregedor. Além de mutirões no período de 2006 a 2010 e designação de outros magistrados para auxiliar o magistrado titular na prolação das sentenças, realização de audiências e outros despachos.


Ao analisar os fatos, a Corregedoria constatou indícios de ilícitos que demandam a necessidade de uma maior apuração do procedimento do juiz. Em sua defesa, o juiz Cícero atribuiu a demora na tramitação do processo às deficiências estruturais e materiais do juizado.


O desembargador Guerreiro Júnior afirmou que a defesa do magistrado não foi plausível para justificar a morosidade que lhe foi atribuída na condução processual e votou pela instauração do processo, conforme artigo 7º da Resolução nº 30/ 2007, do Conselho Nacional de Justiça.

Palavras-chave: Demora; Mutirões; Auxílio; Apuração; Lícito; Indícios; Juiz

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