Plenário reduz multa aplicada a ACM Neto por propaganda irregular

O então candidato teria afixado na sede de seu comitê de campanha um painel com dimensões superiores a quatro metros quadrados, o que é proibido pela Lei das Eleições

Fonte: TSE

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Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aceitaram recurso do deputado federal Antonio Carlos Magalhães Neto, ACM Neto, para reduzir multa aplicada por propaganda eleitoral irregular durante a campanha de 2010.


De acordo com o Ministério Público Eleitoral, o então candidato teria afixado na sede de seu comitê de campanha um painel com dimensões superiores a quatro metros quadrados, o que é proibido pela Lei das Eleições (Lei 9.504/97, artigo 39, parágrafo 8º).


Em decisão monocrática, o ministro Marcelo Ribeiro havia aplicado multa de R$ 5 mil pela irregularidade, solicitada pelo MPE.


Porém, na sessão de hoje, ao analisar um recurso do deputado, o plenário decidiu reduzir a multa para R$ 1 mil, acompanhando, por unanimidade, o voto do relator.


Respe 339689

Palavras-chave: Análise; Multa; ACM Neto; Campanha; Eleições; Irregularidade

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