Plenário decide que doação da Interfarma à deputada Manuela D?ávila é regular

O ministro afirmou em seu voto que a Interfarma não é subsidiada pelo poder público, não representa obrigatoriamente os interesses profissionais ou econômicos de seus congregados, além de integrar pessoas jurídicas de diversos segmentos, o que descaracteriza a unicidade

Fonte: TSE

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Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram nesta terça-feira (8) que uma doação de R$ 100 mil feita pela Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma) à campanha da deputada federal Manuela D’ávila em 2010 é regular.


A decisão ocorreu na análise de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra a prestação de contas da deputada sob o argumento de que a Interfarma seria uma entidade de classe e, portanto, estaria impedida de fazer doações a campanhas eleitorais conforme determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, artigo 24, inciso 6º).


O MPE argumentou que o estatuto da Interfarma deixa evidente a natureza de entidade de classe, pois destaca que um de seus objetivos é representar os associadas para os fins previstos no estatuto junto a associações nacionais e internacionais com objetivos similares.


Relator


No entanto, o relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, destacou jurisprudência adotada pela Justiça Eleitoral no sentido de que entidades com as características da Interfarma não podem ser consideradas representantes de classe ou sindicato. O ministro afirmou em seu voto que a Interfarma não é subsidiada pelo poder público, não representa obrigatoriamente os interesses profissionais ou econômicos de seus congregados, além de integrar pessoas jurídicas de diversos segmentos, o que descaracteriza a unicidade. Portanto, não pode ser considerada entidade de classe na forma como dispõe a lei.


Ao citar julgamentos anteriores nesse mesmo sentido, o ministro destacou que, diferentemente das entidades de classe, as associações são entidades de direito privado reguladas pelo Direito Civil e a contribuição dos associados para essas entidades não é compulsória, diferente das entidades de classe.


Ao negar o recurso do MPE, o ministro Marcelo Ribeiro afirmou ser necessário se posicionar dessa forma para garantir o princípio da segurança jurídica, uma vez que acórdãos com decisões semelhantes foram publicados pelo TSE em agosto e outubro deste ano.


Os demais ministros seguiram o voto do relator.


Processo relacionado: Respe 713963

Palavras-chave: Descaracterização; Subsídio; Doação; Política; Regularidade

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