Plenário aprova contas de campanha da deputada

TSE anulou decisão do TSE-RR que havia desaprovado as contas da deputada em razão de esta ter pagado os colaboradores com dinheiro, e não cheque

Fonte: TSE

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O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na sessão desta quinta-feira (26) as contas de campanha da deputada federal T.S. (PMDB-RR) referentes às Eleições 2010. A Corte entendeu que o pagamento de colaboradores em dinheiro e não em cheque nominal se justificava devido ao fato de algumas cidades do Estado não terem agência bancária e até mesmo pelo fato de alguns colaboradores não terem conta-corrente para descontar cheques.


Ela recorreu ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) desaprovou as contas pelo fato de a então candidata ter efetuado pagamentos de pessoal com dinheiro, somando mais de R$ 1 milhão. A Resolução 23.217 do TSE diz que “os gastos eleitorais de natureza financeira só poderão ser efetuados por meio de cheque nominal ou transferência bancária”. O objetivo é identificar a origem e o destino dos recursos utilizados e garantir a licitude dos gastos feitos pelo candidato.


A deputada alega que o saque na conta bancária de campanha para pagamento de despesas constitui mera irregularidade formal e não poderia levar à desaprovação das contas. Sustenta ainda que os pagamentos em dinheiro ocorreram em despesas lícitas permitidas pela legislação eleitoral, todos provenientes de conta específica conforme exige a Resolução 23.217.


Além disso, alega que foram feitas centenas de pagamentos diariamente, “não havendo como preencher todos os cheques em pagamentos de valor ínfimo como alimentação e transporte de pessoal”. De acordo com sua defesa, em muitos municípios do interior de Roraima sequer têm agência bancária, o que impossibilitou o pagamento das despesas com cheque nominal ou, até mesmo, transferência bancária, pois grande parte das pessoas não tem conta em bancos.


Relator


O relator do caso, ministro Marcelo Ribeiro, votou pela aprovação das contas com ressalvas. Ele destacou que o próprio TRE de Roraima confirmou que a então candidata comprovou com notas fiscais e folha de pagamento que os recursos sacados da conta bancária foram utilizados para pagamento à colaboradores de campanha.


E destacou que, apesar de o gasto representar 30% dos recursos arrecadados, não compromete a aprovação das contas. Segundo ele, o valor é significativo, mas não houve má fé. Com essas considerações, votou pela aprovação das contas com ressalvas. Esse mesmo entendimento foi acompanhado pelo ministro Arnaldo Versiani e pela ministra Nancy Andrighi.


O ministro Marco Aurélio também votou pela aprovação das contas, mas disse que não faria nenhuma ressalva porque a questão principal a ser considerada é o fato de os recursos e os gastos terem ocorrido de forma lícita.


Ele ainda afirmou que não leva às ultimas conseqüências a exigência da lei porque deve ser considerado o fato de não haver agências bancárias em algumas cidades e alguns colaboradores de campanha nem mesmo ter conta corrente para, eventualmente, descontar os cheques recebidos.


A presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e os ministros Dias Toffoli e Gilson Dipp formaram maioria ao seguir o voto do ministro Marco Aurélio para aprovar as contas sem ressalvas.

 

Palavras-chave: Cheque; Colaboradores; Eleições; Dinheiro; Contas; Política

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