Plenário aprova ampliação dos direitos das domésticas

Decisão foi resultado do primeiro turno; Segunda votação deverá ocorrer na próxima semana

Fonte: Senado Federal

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O Senado aprovou nesta terça-feira (19), em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2012. Conhecida como PEC das Domésticas, a proposta garante aos empregados domésticos direitos já assegurados aos demais trabalhadores, como jornada de trabalho definida, horas extras e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Antes de ir a promulgação, a proposta ainda precisará ser aprovada em segundo turno, o que deve ocorrer na próxima semana.


A aprovação da proposta se deu por unanimidade entre os senadores presentes. Foram 70 votos favoráveis e nenhum contrário. Os parlamentares classificaram o fim da diferença entre os domésticos e os demais trabalhadores como um acontecimento histórico, equiparado à abolição da escravidão no país.


"Nós estamos devendo isso ao trabalho doméstico no Brasil. Essa PEC significará um grande avanço social para 9 milhões de trabalhadores domésticos brasileiros", argumentou a relatora da proposta, senadora Lídice da Mata (PSB-BA).


Os senadores Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) lembraram que a luta pela correção dessa desigualdade na Constituição de 1988 completa 25 anos. O presidente do Senado, Renan Calheiros, lembrou que o Parlamento não pode fazer leis como uma indústria faz um produto, mas afirmou que, em alguns momentos, é possível atender ao desejo da sociedade, que quer rapidez na aprovação de certas matérias.


Os senadores saudaram o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), primeiro signatário da PEC na Câmara, a coordenadora da bancada feminina na Câmara, deputada Janete Pietá (PT-SP), e a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci, presentes à sessão. Muitos parlamentares também prestaram homenagem à deputada Benedita da Silva (PT-RJ), relatora da proposta na Câmara, que começou a trabalhar como doméstica ainda criança.


"Eu quero aqui parabenizar o Congresso Nacional em nome dessa mulher lutadora que começou como empregada doméstica aos dez anos de idade, foi senadora, governadora, ministra e consegue aprovar um projeto como este em um dia que marcará sua vida pessoal e política", disse o senador Lindbergh Farias (PT-RJ).


Para a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), por ser feito dentro de casa, o trabalho doméstico esconde, além do trabalho infantil, outras mazelas que precisam ser combatidas.


"Por ser um trabalho executado nas paredes da vida privada, esse trabalho esconde muitas vezes o trabalho infantil, esconde o assédio sexual, esconde o racismo, esconde o assédio moral, enfim, é um trabalho que merece toda a nossa atenção".


Direitos


Atualmente, o trabalhador doméstico tem apenas parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos são salário mínimo, décimo-terceiro salário, repouso semanal remunerado, férias, licença-gestante e licença-paternidade, aviso-prévio e aposentadoria.


Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.


Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.


Para o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), embora haja o temor de que as mudanças possam sobrecarregar a classe média, a adaptação precisa acontecer.


"O que nós não podemos é ter trabalhadores que dedicam a sua vida prestando um serviço da maior importância às famílias brasileiras não tendo os mesmos direitos que os demais trabalhadores", afirmou.


FGTS


Outro direito garantido pela PEC é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.


Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Modena diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.

Palavras-chave: Senado PEC Domésticas Direitos Trabalhadores

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9 Comentários

pedro moreira servior público federal20/03/2013 23:31 Responder

Realmente uma boa notícia para as empregadas domésticas, pois, mukita delas são exploradas pelas patroas, trabalham em jornadas que vão muito além das que são feitas pelos trabalhadores comuns. Portanto, a Lei será bem vinda. Parabéns!

geraldo o melo estudante direito20/03/2013 23:53 Responder

Comemora-se o Fim da ESCRAVIDAO!!!

Raimundo Nonato Advogado21/03/2013 1:11 Responder

Justo, justíssimo o pleito, concordo plenamente.

PRISCILA advogada21/03/2013 9:30 Responder

Concordo que os direitos das empregadas domésticas devem ser preservados, mas com certeza teremos muitas demissões. Já ouvi diversas patroas dizendo que vão começar a contratar diaristas e começar a comer fora... vai ficar mais barato e ter menos dor de cabeça. É uma pena.

Darlan Pereira Advogado21/03/2013 12:48 Responder

Concordo com Priscila em ambos aspectos, pois precisamos garantir os mesmos direitos, mas certamente teremos outros reflexos, por exemplo, além daquele já mencionado pela Priscila, acredito que a cada período aquisitivo do Seguro Desemprego ou um pouco mais haverá pedidos das domésticas para serem dispensadas para gozarem do benefício e ao mesmo tempo voltarem a informalidade e, assim, de tempos em tempos teremos essa realidade. É preciso fiscalização ou todos sairão perdendo.

Eda Lima Estudante21/03/2013 14:33 Responder

Sabemos que diaristas para ter direito a aposentadoria terá que contribuir para o INSS sem a participação dos patrões cuja parte corresponde a 12%. Uma diarista para conseguir um bom salário terá que trabalhar em duas ou mais residências o que certamente lhe trará um desgaste muito grande, muito embora algumas consigam. As idosas serão as maiores vítimas no caso de desemprego. Hoje muitas aceitam trabalhar sem carteira assinada porque precisam sustentar a si e os filhos inclusive não contribuem para o INSS, nem como autônima. Essa situação tem que ser revista. Quem não assinar a CTPS do(a) seu empregado(a), tem que ser punido. Dos 9 milhões, acredito que mais da metade não possuem carteira assinada.

Esmerail Advogada21/03/2013 14:39 Responder

A lei corrige uma grande injustiça. Quanto à citação da Dra. Priscila, acompanhada pelo Dr. Darlan, concordo que a situação realmente irá ocorrer, porém, a lei, é esse passo adiante, ou seja, a partir disso, o próprio empregado doméstico poderá exigir o cumprimento de seus direitos, e no caso da situação relatada, substituição por diaristas, cabe ao trabalhador se unir e estipular valores justos de diária que compensem a informalidade. Fica mais caro? Concordo! Porém não podemos repassar a conta a parte mais frágil da situação.

Ronaldo Marinho Advogado / Professor21/03/2013 16:28 Responder

Como advogado e professor de Direito do Trabalho, entendo que devem ocorrer adaptações para que nenhum trabalhador brasileiro seja aviltado, porém, no caso específico das domésticas, só não concordo com a necessidade de depósito do FGTS, vez que para os empregadores domésticos não há qualquer lucratividade, como por exemplo, uma empresa, porém, antes, vivem de seus salários, muito deles (classe média e a que mais emprega). De outro lado, devemos considerar que as domésticas tomam café, almoçam, tomam café da tarde, e, muitas vezes, ainda jantam nas casas de seus empregadores, pela própria especificidade da contratação, daí, onerar o empregador com mais um encargo.... É possível sim, uma demissão em massa e, quando aos comentários de que caberá à elas reunirem-se para definir valores de diárias mais \\\"justos\\\", acredito que não ocorrerá, porque não é da índole do trabalhador brasileiro a união. Aqui sempre se espera que a salvação venha do Estado. Em tempo, minha empregada doméstica tem todos os direitos determinados e se é lei, vou cumprir, porém, acredito que isso não ocorrerá com todas.

Eliete advogada22/03/2013 10:18 Responder

O que me preocupa é que esta profissão está caminhando para a extinção. Os custos estão ficando altos demais. Outra coisa, como será procedido o descanso de 2 horas para o almoço? Sinceramente, se eu me utilizasse (há 5 anos só tenho diarista - 1 dia por semana) do empregado doméstico a partir da vigência desta EC, eu a liberaria às 12 horas para ir almoçar e teria que retornar às 14 horas para o turno da tarde. Então, pergunto: esta minha empregada teria condições de gastar 02 passagens de ônibus extras e para ter comida em casa? Acredito que ela iria ficar com fome pelo resto do dia. Sabemos que muitas delas só conseguem se alimentar na casa da família para a qual trabalha. Quero deixar claro que não sou contra os direitos ora conquistados, só me preocupa os legisladores não enxergarem as consequencias danosas que estes direitos poderão trazer para o próprio empregado doméstico.

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