Plano de saúde tem que seguir o Código de Defesa do Consumidor

O procurador da República em Dourados, Mato Grosso do Sul, Raphael Otávio Bueno Santos recomendou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT).

Fonte: MPF

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Ministério Público Federal considera que Correios não podem negar procedimento médico a funcionário, quando não houver previsão no contrato do plano de saúde

O procurador da República em Dourados, Mato Grosso do Sul, Raphael Otávio Bueno Santos recomendou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), administradora do plano de saúde CorreiosSaúde, que cumpra o contrato do plano e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), não procedendo de forma a negar cobertura de procedimento clínico/cirúrgico a associado quando não houver expressa e destacada previsão no contrato. A recomendação foi acatada.

A empresa havia negado a um funcionário a cobertura de procedimento cirúrgico denominado microcirurgia vascular intracraniana com uso do aparelho neuro-navegador. Para o Ministério Público Federal a utilização do aparelho, além de rotineira nos hospitais do país, foi recomendada pelo médico do funcionário. Além disso, a Lei nº 8.078/90 estabelece que as cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor.

?As cláusulas que implicarem limitação ao direito do consumidor devem ser redigidas com destaque no contrato, permitindo sua imediata e fácil compreensão?, afirma o procurador. Não era o caso do CorreiosSaúde, que tinha cobertura contratual do procedimento negado. O fundamento jurídico da recomendação, em tese, poderia ser aplicado a qualquer plano de saúde, já que todos são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor.

Palavras-chave: plano de saúde

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