Plano de saúde deverá continuar fornecendo tratamento ambulatorial a paciente após internação

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Gelson Rolim Stocker.

Fonte: TJRS

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A 5° Câmara Cível do TJRS determinou por unanimidade que a UNIMED cubra tratamento de paciente diabética com insuficiência renal terminal, arcando integralmente com as sessões de hemodiálise ambulatorial, conforme prescrição médica.

O pedido da paciente foi negado na primeira instância, tendo havido recurso ao Tribunal. A autora da ação narrou que as sessões de hemodiálise vinham sendo realizadas normalmente durante o período de internação, e que sua suspensão poderia levar à morte. Porém, a empresa negou-se a autorizar a continuidade do procedimento após a alta, sob a alegação de que não há previsão contratual.

Na interpretação do Desembargador relator, Romeu Marques Ribeiro Filho, se caracterizada a urgência/emergência em face da gravidade da doença, com risco de óbito, é inviável a negativa de cobertura sob a alegação de que existe cláusula de exclusão na cobertura do contrato. Afirmou que é abusiva a cláusula que coloca a segurada em desvantagem exagerada, desnaturando o próprio contrato de assistência à saúde e ferindo o princípio da boa-fé.

Aplicou o disposto na Lei nº 9.656/98, ainda que a apólice seja anterior a sua edição, pois as renovações ocorreram na vigência da nova legislação.

Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Jorge Luiz Lopes do Canto e Gelson Rolim Stocker.

Processo nº 70029768710

Palavras-chave: plano de saúde

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