Plano deve custear tratamento de paciente em SP

Autor discorreu sobre a necessidade de tratamento em centro de referência médica para evitar risco de falecimento, decorrente da estrutura deficiente oferecida pelos hospitais conveniados a ele, os quais não oferecem o tratamento adequado ao cuidado da sua saúde

Fonte: TJRN

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Um paciente que sofre de diabetes, problemas renais e pulmonares conseguiu uma liminar que determina que o Plano de Saúde Unimed Natal assuma, a partir do dia 22 deste mês, todas as despesas do tratamento médico-hospitalar necessitado pelo autor J.M.M.M., para tratamento de sua saúde, inclusive aquelas advindas de tratamento em unidades de saúde não conveniadas com a Unimed dentro da excepcionalidade.


Com a decisão judicial do juiz Cleofas Coêlho de Araújo Júnior, da 2ª Vara Cível de Natal, a Unimed Natal - Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico fica obrigada a contratar diretamente a unidade hospitalar que o autor já se encontra internado (Hospital Sírio-Libanês - São Paulo/SP). Se a empresa deixar de cumprir injustificadamente a ordem judicial, no prazo de um dia, contados da ciência da decisão, incidirá em multa única fixada em R$ 100.000,00, a qual se reverterá em favor do autor, sem prejuízo da adoção de outras medidas coativas que visem a satisfação do direito.


Na ação o autor informou que é beneficiário de plano de assistência médico-hospitalar contratado junto à Unimed Natal, desde 30 de setembro de 2002. segundo ele, sofre de diabetes, insuficiência renal crônica não dialítica e dislipidemia, tendo apresentado em 17 de junho de 2011 um quadro de edema agudo do pulmão, oportunidade em que foi internado na casa de Saúde São Lucas, em Natal, sendo submetido a colocação de stent na artéria descendente anterior, circunflexa à marginal esquerda.


Afirmou que, apesar do atendimento de urgência absolutamente eficaz, com sucesso no procedimento de angioplastia, ele passou por várias intercorrências decorrentes da falta de estrutura médico hospitalar, tais como falta de prevenção à infecção efetiva e à úlcera de pressão e inexistência de equipe médica multidisciplinar em contato para tratar das comorbidades que o acometem.


Esclareceu que no período em que foi tratado no Casa de Saúde São Lucas e Promater, adquiriu uma escara de decúbito extensa, além de infecção, o que casou sua transferência urgente ao Hospital Sírio libanês, verificando-se a gravidade da patologia ocasionada pela falta de programa de prevenção no serviço hospitalar de origem.


Discorreu sobre a necessidade de tratamento em centro de referência médica para evitar risco de falecimento, decorrente da estrutura deficiente oferecida pelos hospitais conveniados a ele, os quais não oferecem o tratamento adequado ao cuidado da sua saúde.


O autor disse ainda que a Unimed Natal se negou a efetuar o pagamento das despesas médicas e hospitalares despendidas por ele para tratamento de sua saúde no Hospital Sírio Libanês, tendo dificultado, ainda, a sua remoção aérea, o que obrigou o autor a arcar com todas as despesas, as quais já chegam ao montante de R$ 721.477,57.


Argumentou que não tem mais condições de suportar tais despesas, vez que suas economias estão se esvaindo, de modo que, em não sendo deferida liminar, terá que retornar aos hospitais desta cidade, o que põe em risco a continuidade de sua vida.


De acordo com o juiz que analisou o caso, é certo que o autor contratou o seu Plano de Saúde com a firme convicção de se proteger em caso de necessidade médica, principalmente em situações de urgência como é a do caso, e quando precisou, a Unimed lhe negou a assistência imediata, embora o autor venha pagando as mensalidades regularmente.


Para o magistrado, o atendimento em local diverso daquele previsto no contrato, somente é permitido pela jurisprudência nos casos excepcionais, de urgência e emergência. Por outro lado, ele disse estar atentos que a diabetes e a insuficiência renal crônica não dialítica e dislipidemia são enfermidades que trazem em seus próprios contornos a evidente característica de gravidade e urgência nos procedimentos de controle da evolução da doença, somado ao fato de que o tratamento no centro de excelência trouxe ao paciente uma condição de saúde que inexistia nos hospitais de Natal, fazendo transparecer a excepcional urgência no atendimento do paciente.

 

Palavras-chave: Diabetes; Tratamento; Risco; Gratuidade; Saúde; Paciente

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