Plano de saúde terá que pagar cirurgia bariátrica, indicada para paciente com diabetes

A solicitação médica encaminhada ao Plano de Saúde esclarece de forma pormenorizada a situação do apelante, que é portador de diabetes TIPO II há cerca de um ano e meio, não obtendo sucesso com tratamentos clínicos, apresentando diversas patologias adequadas

Fonte: TJRS

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Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento.


Com este entendimento, a 6ª Câmara Cível, por maioria de votos, proveu nesta quinta-feira, 26/5, o recurso do cliente da Golden Cross Assistência Internacional de Saúde para determinar que a empresa pague as despesas médico-hospitalares, decorrentes do ato cirúrgico indicado pelo médico.


Registrou o Desembargador Artur Arnildo Ludwig que a negativa em custear as despesas médicas (...) baseia-se na expressa exclusão contratual de cobertura a tratamentos clínicos e cirúrgicos experimentais.  No entanto, continuou o magistrado, não há nenhuma comprovação de que o procedimento prescrito ao autor tenha sido classificado pela autoridade competente como sendo experimental. Bastava a empresa trazer parecer emitido pela junta médica constituída para solucionar o impasse.


No caso, relatou o magistrado, a solicitação médica encaminhada ao Plano de Saúde esclarece de forma pormenorizada a situação do apelante, que é portador de diabetes TIPO II há cerca de um ano e meio, não obtendo sucesso com tratamentos clínicos, apresentando diversas patologias adequadas. Após a operação, disse o Desembargador Ludwig, citando o relatório médico, o paciente teve um pós-operatório sem complicações, tendo alta hospitalar após o quinto dia da realização da cirurgia, porém, desde o quarto dia, não necessitou da utilização da insulina para o controle do diabetes, o que demonstra o sucesso da cirurgia realizada.


O Desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votou com o Desembargador Ludwig.


Já o relator, o Juiz de Direito Léo Pilau Júnior, votou no sentido de ser mantida a sentença de 1º Grau, que indeferiu a solicitação do autor da Ação. Disse o magistrado, citando a sentença da lavra do Juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, em que pese a popularidade, em especial no exterior, (...) inexiste reconhecimento por parte do Conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde autorizando algum dos tipos de cirurgia bariátrica para fins de melhora na qualiade de vida do diabético ou para cura do diabetes II.


Lembrou ainda o Juiz Pilau Júnior que os médicos especialistas também demonstram a discussão ainda existente dentro da própria classe com relação a indicação de um dos tipos de cirurgia bariátrica para o diabetes tipo II, seja por falta de concretude nos estudos, seja por disputa entre os médicos qualificados e hospitais capacitados para tal.

Palavras-chave: Cirurgia; Paciente; Diabetes; Plano de saúde; Sucesso; Tratamento

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