Plano de Saúde tem 72 horas para autorizar redução de estômago de jovem

O juiz ainda fixou multa de R$ 2 mil reais, que deverá ser aplicada caso o seguro descumpra a decisão judicial

Fonte: TJDFT

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O juiz da 15ª Vara Cível de Brasília deferiu liminar, impondo a Sul América Companhia de Seguro Saúde a obrigação de autorizar o custeio e realização de cirurgia bariátrica para portadora de obesidade mórbida, no prazo de 72h, sob pena de multa, no valor de R$ 2 mil, por dia de descumprimento.


A segurada tem 27 anos, tem 1,50m de altura, pesa 95 kg e um possui IMC de 42,22 Kg/m2 . Constam no processo diversos laudos médicos, dando conta da gravidade da moléstia que aflige a autora, e da necessidade de pronta intervenção, sendo que o médico assistente recomenda a realização da cirurgia.


De acordo com a decisão interlocutória, “o periculum in mora é por demais evidente, na medida em que se trata aqui de demanda relativa à preservação da saúde e da vida da autora. Numa sociedade capitalista, a saúde é mercadoria, evidentemente das mais valiosas, eis que é anseio de todos os quanto vivem a preservá-la. O setor privado que na legítima porém nada humanista busca do incremento de seus lucros, faz todo o esforço possível para prestar os serviços que contratou do modo mais econômico possível, ainda que em detrimento dos relevantes interesses sociais que lhes foram delegados, num desastroso e monumental erro. Em meio a tanta chorumela, a angústia justificada das pessoas comuns, sujeitas aos ventos do mercado e das tendências jurídicas, num jogo de xadrez em que o peão é a saúde da população”.

 

Processo: 2012.01.1.130308-4

Palavras-chave: Multa; Cirurgia; Autorização; Redução estomacal

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