Plano de saúde que recusou beneficiária devido à idade é condenado

Será indenizada moralmente em R$ 1,5 mil reais a consumidora que firmou contrato com seguradora, porém, esta se recusou a incluí-la como beneficiária

Fonte: TJDFT

Comentários: (0)




A Qualicorp Administradora de Benefícios terá que indenizar uma consumidora pela negativa de efetivação de proposta de contratação de plano de saúde tão somente por causa da idade. A empresa recorreu da decisão imposta pelo Juizado Cível de Planaltina, mas a 2ª Turma Recursal do TJDFT manteve a sentença.

 
A autora alega, em síntese, que firmou contrato de plano de saúde com a ré, porém, a despeito do pagamento da primeira mensalidade, esta se recusa a promover sua inclusão como beneficiária e sequer promoveu a restituição do valor pago. A ré sequer se manifestou nos autos.

 
Diante dos fatos, a juíza destaca que a conduta da ré "não se coaduna com os ditames da boa-fé contratual". Ela explica que o contrato configura proposta de inclusão em plano de saúde, havendo cláusula em que se ressalva a possibilidade de não aceitação do proponente. Ocorre que, "mesmo diante da recusa de implantação da autora no plano, tal circunstância não lhe foi comunicada e tampouco restituída a importância despendida, na forma do contrato", acrescenta a julgadora.

 
A magistrada destaca, ainda, que "o objeto do contrato em discussão se reveste de extrema relevância, pois diz respeito à saúde da pessoa e, a depender análise, até mesmo sobre a própria vida humana. Assim, a conduta negligente da ré feriu a legítima expectativa da consumidora que não foi devidamente informada da recusa de seu nome, de modo a permitir a busca por outro plano, além de ter seu crédito retido indevidamente, por quase 5 (cinco) meses".

 
Considerando que o objeto da ação envolve a contratação, a idade da consumidora e, ainda, o valor constrito indevidamente, a juíza entendeu que os transtornos vivenciados extrapolaram os aborrecimentos enfrentados no dia-a-dia da vida em sociedade, sendo cabível, portanto, a indenização pleiteada por danos morais.

 
Diante do exposto, a magistrada julgou procedente o pedido da autora para decretar a rescisão do contrato de adesão firmado entre as partes, bem como condenar a Qualicorp a restituir à autora a quantia de R$ 742,85, devidamente atualizada a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, e a pagar a quantia de R$ 1.500,00, a título de danos morais, que também deverá ser acrescida de correção monetária e juros de mora.

 

Palavras-chave: Plano de saúde; Contrato; Consumidor; Indenização; Danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/plano-de-saude-que-recusou-beneficiaria-devido-a-idade-e-condenado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid