Plano de saúde nega atendimento psiquiátrico e vai indenizar

O usuário do plano de saúde correu perigo de vida, já que na ocasião o seu quadro clínico era considerado grave, vez que foi atestado de modo crônico e irreversível a necessidade de internação em Hospital Psiquiátrico

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiram manter a sentença da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal que condenou um plano de saúde a indenizar, em virtude dos danos morais sofridos, o autor da ação de indenização, no valor de 4 mil reais, por ter negado o procedimento de internação em unidade hospitalar psiquiátrica, sob o argumento de que não havia prestador credenciado para tal especialização na ocasião.

 
O usuário do plano de saúde correu perigo de vida, já que na ocasião o seu quadro clínico era considerado grave, vez que foi atestado de modo crônico e irreversível a necessidade de internação em Hospital Psiquiátrico. O argumento de que não havia hospital credenciado para tal especialização, fez com que a mãe do usuário recorresse ao Hospital Dr. João Machado, onde permaneceu por dois dias, e, em seguida, foi transferido para o Hospital psiquiátrico Professor Severino Lopes, onde permaneceu internado pelo SUS, recebendo alimentação e atendimento precário.

 
Para o relator do processo, desembargador Amaury Moura Sobrinho, o plano de saúde negou a internação do segurado sem qualquer argumento plausível, já que o procedimento de internação indicado ao segurado, foi prescrito por profissional da saúde, que, certamente, indicou o procedimento mais correto e adequado para o caso do paciente, ressaltando a necessidade da urgência de tal procedimento haja vista a gravidade do seu quadro clínico, as quais, sem dúvida, lhe acarretavam um enorme risco à sua saúde.

 
Diante das condições econômicas das partes e da conduta do plano de saúde, os desembargadores reconheceram que o valor fixado na sentença de primeiro grau, a título de dano moral, não ultrapassou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade, não merecendo a sentença qualquer reparo.

 

Palavras-chave: Proporção; Razoabilidade; Proporcionalidade; Internação; Negativa; Atendimento

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1 Comentários

seu nome advogado01/06/2011 15:00 Responder

muito bom estarmos atualisados com os julgados recentes

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