Plano de saúde indenizará família de idosa em R$ 50 mil por demora no atendimento
TJRJ considerou que chances de sobrevivência foram reduzidas em razão da falha em providenciar ambulâncias
Uma empresa de seguros de saúde foi condenada, em liquidação extrajudicial, a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, a filha de uma cliente de 80 anos, hoje já falecida. A decisão é do juiz em exercício na 32ª Vara Cível da Capital, Belmiro Fontoura Ferreira Gonçalves.
Segundo a autora da ação, a empresa foi acionada para socorrer a mãe que passava mal em casa. Após esperar por uma hora a ambulância do plano de saúde, os parentes decidiram levar a idosa no próprio carro da família. Durante o percurso, ela sofreu um desmaio perto de um quartel do Corpo de Bombeiros. Os familiares procuraram ajuda no local,e os bombeiros prestaram atendimento emergencial. Em seguida, a senhora foi levada para o Hospital Estadual Alberto Torres, em Niterói.
A família continuou em contato com o plano de saúde, para que fosse providenciada a internação em uma UTI, pois o hospital público não fornecia o atendimento. A remoção somente aconteceu na noite seguinte, depois que três ambulâncias foram recusadas por não possuirem equipamentos necessários. Durante todo o tempo de espera, a paciente ficou num leito considerado inadequado. A paciente morreu após cinco dias de internação no hospital do convênio.
Ao entrar com a ação para ser indenizada, a autora argumenta que as chances de sobrevivência da mãe foram certamente reduzidas devido à falha do plano de saúde em providenciar uma ambulância para dar atendimento em uma situação de emergência.
Na defesa, a empresa ré alegou que “a mãe da autora estava com 80 anos, era portadora de diabetes e possuía vasto histórico de problemas cardíacos”. O magistrado entendeu que “impunha-se, na presente hipótese, um célere atendimento, o que deixou a demandada de prestar”. Na sentença, ressaltou que o plano de saúde atentou contra dignidade da autora e que os efeitos do ato ilícito repercutiram não apenas diretamente sobre a idosa, mas também sobre a filha.