Plano de Saúde indenizará e pagará medicamento experimental para cliente com câncer

Além de ter o tratamento pago pela operadora de Planos de Saúde, a cliente também receberá R$ 10 mil de indenização

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que uma operadora de planos de saúde deverá pagar por medicamento experimental para o tratamento de câncer de uma cliente, além de indenizá-la em R$ 10 mil devido aos danos causados pela recusa inicial.


De acordo com a desembargadora Mary Grün, relatora do processo, as empresas do setor “não podem se negar à cobertura de medicamento a ser empregado em quimioterapia prescrita pelo médico especialista, uma vez que a doença tem o tratamento abrangido pelo contrato firmado entre as partes”. A companhia alega que não precisa custear o remédio, pois ele é experimental e ainda não foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Nacional Sanitária (Anvisa). O entendimento da magistrada foi outro: “o rol publicado periodicamente pela agência reguladora não serve como forma de limitar as obrigações dos planos de saúde”.


A autora da ação também demandou indenização por danos morais, uma vez que a recusa da operadora teria “colocado em risco sua vida”. A desembargadora julgou procedente o pedido, já que “o descumprimento ilícito dos deveres contratuais assumidos pela ré causou grandes transtornos psicológicos e sentimentais à consumidora (...) agravando os riscos e o desconforto físico a que sua condição de saúde já a submetia”. 


Os desembargadores Rômolo Russo Júnior e Ramon Mateo Júnior participaram do julgamento, que foi unânime. 


Apelação: 1101919-55.2013.8.26.0100

Palavras-chave: Plano de Saúde Indenização Pagamento Medicamento Experimental Cliente Câncer

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/plano-de-saude-indenizara-e-pagara-medicamento-experimental-para-cliente-com-cancer

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid