Plano de Saúde é condenado a pagar cirurgia a segurado

O autor é portador de síndrome obstrutiva urinária e necessita de procedimento específico para desobstruir a uretra

Fonte: TJDFT

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A juíza da 14ª Vara Cível de Brasília condenou o plano de saúde Cassi a autorizar realização de cirurgia de desobstrução de uretra de segurado.

 
De acordo com o segurado, ele é titular do plano de saúde coletivo da Cassi, na condição de funcionário ativo do Banco do Brasil. Afirmou que é portador de síndrome obstrutiva urinária e necessita de procedimento específico para desobstruir a uretra. No entanto, a Cassi negou o pedido, com a alegação de que o procedimento não tinha comprovada eficácia e recomendou a adoção de outra técnica.

 
A Cassi contestou alegando que não possui a obrigatoriedade de custear o procedimento que possui caráter experimental, que não é respaldado pelo rol da  ANS e não está previsto na Tabela Geral de auxílios do plano contratado.

 
Em réplica, o segurado afirmou que a literatura médica defende a adequação do procedimento e informou que os médicos credenciados pela requerida não aceitam a realização do procedimento pelo método tradicional.

 
A magistrada decidiu com base no CDC que “descabe a operadora avaliar qual o tratamento mais adequado para a realização do procedimento, cabendo tal atribuição ao médico. A recusa da operadora é injustificável e abusiva”.

 

Processo: 210620-4

Palavras-chave: Cirurgia; Plano de saúde; Síndrome obstrutiva urinária; Saúde

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