Plano de Saúde é condenado a cobrir cirurgia de urgência

A empresa se recusou a cobrir o tratamento, por alegar que a cliente não informou no contrato que estava grávida e também porque o plano não previa cobertura para localidades fora de Goiânia

Fonte: TJGO

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O juiz da 3ª Vara Cível de Goiânia, Sebastião José de Assis Neto, condenou a empresa Unimed Goiânia a pagar procedimento de emergêrcia a uma cliente. A paciente, que estava grávida de 30 semanas à época, entrou com a ação porque o feto possuia cardiopatia complexa e precisava da cirurgia nos primeiros dias de vida.


Segundo os autos, o plano de saúde foi firmado entre as partes em 14 de abril de 2009. A segurada precisou do plano em São Paulo, após, descobrir que a criança nasceria com problemas de saúde. A empresa se recusou a cobrir o tratamento, por alegar que a cliente não informou no contrato que estava grávida e também porque o plano não previa cobertura para localidades fora de Goiânia.


Para o magistrado, a empresa poderia ter submetido a segurada a exames prévios antes de firmar o plano. “É possível concluir, sem dificuldade, que, embora esteja a requerida correta quanto à possibilidade de inserção de cláusulas restritivas em contratos de adesão, são também abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas que restrinjam direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de forma a ameaçar o seu equilíbrio”, pontou.


Processo n° 200904567936

 

Palavras-chave: Cirurgia; Plano de Saúde; Cobertura; Emergência; Gravidez

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