Plano de saúde deverá arcar com tratamento de tumor cancerígeno

Além de custear exames e o tratamento do segurado com câncer, a Unimed deverá indenizá-lo moralmente em mais de R$ 6 mil reais por ter se negado a autorizar procedimentos

Fonte: TJMS

Comentários: (0)




O juiz titular da 9ª Vara Cível, Maurício Petrauski, condenou Unimed Campo Grande – Cooperativa de Trabalho Médico ao pagamento de R$6.220,00 de indenização por danos morais, além do pagamento dos exames de E. de O. O., equivalentes a R$ 10.900,00 e R$ 692,00.


De acordo com os autos, E. de O. O. teve negada pela Unimed autorização para realização de exames de tomografia computadorizada e de ressonância magnética do crânio, que foram recomendados após uma cirurgia feita para a extração de um tumor cancerígeno, sob o argumento de que estes exames poderiam ser feitos apenas uma vez ao ano.


Segundo o paciente, apesar da cirurgia ter sido autorizada, alguns materiais necessários para sua realização foram negados. Além disso, também afirmou que é ilegal a justificativa da Unimed para indeferir a cobertura do tratamento, pugnando assim, a não limitação da quantidade de exames de ressonância magnética do crânio e tomografia computadorizada.


O juiz Petrauski entendeu que “a requerente é associada da Unimed desde 1993 e na época em que mais necessitou dos seus serviços para preservação de sua saúde se viu desamparada, sob justificativa a de que seu contrato não autoriza a realização dos exames e o pagamento do material cirúrgico, tidos pelo médico como necessários para tratamento de um tumor maligno, o que se afigura incompatível com a boa-fé e equidade, além de importar em desvantagem exagerada à consumidor/associada”.


Por fim, o magistrado citou jurisprudência e concluiu que “a negativa de cobertura de pagamento de tratamento médico, pela administradora do plano de saúde, é ato eficiente para causar dano moral indenizável, mesmo que seja invocada a cláusula de contrato que se venha a declarar abusiva”.


Assim, o juiz julgou procedente o pedido de nulidade da cláusula que limita a realização dos exames de tomografia computadorizada e ressonância magnética do crânio em uma por ano e condenou a Unimed ao pagamento de R$10.900,00 e R$ 692,00 referentes aos exames necessários para o tratamento do tumor. Além disso, condenou a requerida ao pagamento de dez salários mínimos por danos morais, o que corresponde a R$ 6.220,00.

 

Palavras-chave: Tratamento; Câncer; Plano de saúde; Indenização; Danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/plano-de-saude-devera-arcar-com-tratamento-de-tumor-cancerigeno

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid