Plano de saúde deve reintegrar usuário ao quadro de clientes
CASSI deverá reintegrar o usuário e sua família ao quadro de associados da assistência médica, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil reais
O juiz da 3ª Vara Cível de Natal, Carlos Adel Teixeira de Souza, deferiu a antecipação de tutela para determinar o plano de saúde CASSI reintegre um usuário e seus familiares no quadro de associados da assistência médica, mediante o pagamento da mensalidade, sob pena de multa diária no valor de mil reais até o montante de R$ 30mil.
O cliente informou no processo que foi funcionário do Banco do Brasil no período de 22/10/1975 a 31/05/2007, quando se desligou, passando a receber seus proventos pela PREVI – Caixa de Previdência dos Funcionários do Branco do Brasil. E que por força estatutária, em razão do vínculo empregatício, ingressou automaticamente como associado do plano de saúde, porém, por ocasião de seu desligamento não lhe foi oferecida a possibilidade de manter sua condição de beneficiário pelo empregador, e que lhe vem sendo negado administrativamente. Alegou que tem direito a tal vínculo, nos moldes do art. 31, da Lei 9.656/98 e art. 6º, II, § 2º do Estatuto da CASSI.
Segundo o magistrado, estão configurados nos autos os elementos legais pertinentes, exigíveis à concessão do pedido de tutela antecipada. Ele destacou ainda que, somente com a eventual defesa da plano de saúde e possível instrução, se poderá verificar, para dirimir-se, em definitivo, a questão.
“Assim, pelos fatos e fundamentos trazidos, e, analisando conjuntamente o art. 31, da Lei 9.656/98 e o art. 6º, II, § 2º, do Estatuto da CASSI, constata-se o direito do empregado em permanecer vinculado ao plano de saúde, ao se aposentar, desde que assuma integralmente com as respectivas mensalidades”, destacou o magistrado Carlos Adel Teixeira de Souza.
O plano de saúde terá um prazo de 15 dias, após citado, para, querendo, contestar a ação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos apresentados na petição inicial.