PL que inclui assédio como infração ético-disciplinar vai para CCJ do Senado

Em 5 de maio, o PL 1.852/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência. Após a aprovação na CCJ, o texto será encaminhado para o plenário do Senado.

Fonte: OAB Nacional

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O Projeto de Lei 1.852/2023, que inclui no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) a possibilidade de suspender o direito de advogar de pessoas que praticarem assédio moral, assédio sexual e discriminação, começa a dar seus primeiros passos no Senado Federal. Nesta quarta-feira (17/5), a presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno, reuniu-se com a senadora Augusta Brito (PT-CE). 


A parlamentar é relatora do texto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa. O encontro teve como objetivo alinhar as estratégias para aprovar o PL, desta vez, com os senadores. 


“A reunião foi excelente, pois a senadora é aguerrida neste assunto. Temos certeza de que nós vamos ter uma vitória que beneficiará as advogadas e os advogados do Brasil, com uma ação efetiva de combate ao assédio moral, sexual e discriminação”, disse Damasceno.


A relatora no Senado destacou que a pauta é fundamental. “Todas as advogadas do Brasil exigem respeito. Nem mais, nem menos. E respeito seria uma coisa lógica, se não fosse essa estrutura do machismo, tão arraigada em nossa sociedade”, disse a senadora Augusta Brito. 


Em 5 de maio, o PL 1.852/2023 foi aprovado na Câmara dos Deputados, sob regime de urgência. Após a aprovação na CCJ, o texto será encaminhado para o plenário do Senado.

Palavras-chave: PL 1852/23 Inclusão Assédio Infração Ético-disciplinar Estatuto da Advocacia

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