PL que exige advogado no inquérito é apresentado na Câmara

Para que haja justiça na investigação criminal, o investigado deve ter direito à ampla defesa e ao contraditório

Fonte: Agência Brasil

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A presença do advogado deve ser obrigatória no inquérito policial. Assim estabelece o Projeto de Lei 6.705, do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O projeto foi apresentado na Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (7), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil.


Como justificativa, o deputado afirmou que, para que haja justiça na investigação criminal, o investigado deve ter direito à ampla defesa e ao contraditório. Para isso e para que os atos ocorram em respeito à presunção de sua inocência, o investigado deve estar acompanhado do seu advogado ou de defensor público, caso ele seja hipossuficiente.


O PL altera a redação do artigo 7°, inciso XIV, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906), que passaria a determinar que os advogados podem examinar e copiar autos de flagrante e de investigações, sem procuração, sob pena de abuso de autoridade. “São direitos dos advogados (...) examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos física ou digitalmente, sob pena de incorrer em abuso de autoridade, inclusive pelo fornecimento incompleto e/ou retirada de peças já incluídas no caderno investigativo (...), sendo que, nos casos sigilosos, será necessária a apresentação de procuração”, diz o projeto.


O mesmo artigo deverá ganhar um novo inciso, que diz que durante a apuração de infrações, o advogado pode assistir ao seu cliente, apresentar razões e requisitar diligências. "Assistir, sob pena de nulidade, aos seus clientes investigados, durante a apuração de infrações, bem como o direito de apresentar razões e quesitos, e requisitar diligências", diz a proposta do dispositivo.


"Não há espaço, no Estado Democrático de Direito, para a existência de ato estatal inquisitorial. Assegurar um contraditório mínimo é essencial para evitar erros, injustiças e abusos”, diz o presidente nacional da OAB nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Palavras-chave: investigação criminal inquérito estatuto da advocacia

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