PL proíbe demissão sem justa causa em empresas públicas
O PL 1128/11 tramita em caráter conclusivo e será analisado pela CCJ
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou o PL 1128/11, que proíbe a demissão sem justa causa de empregados de fundações e empresas públicas, e de sociedades de economia mista, sob pena de nulidade da dispensa.
Os funcionários dessas instituições fazem concurso público, mas não têm estabilidade como os servidores públicos. Seus contratos de trabalho são regidos pela CLT. É o caso, por exemplo, dos funcionários do BB e dos Correios.
O relator da proposta na comissão, deputado Sebastião Bala Rocha, acredita que a medida vai evitar demissões arbitrárias e por motivação política.
