PL das perícias vai à sanção presidencial

O PL versa sobre honorários periciais em ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros temas.

Fonte: OAB Nacional

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Reprodução: Pixabay.com

O Projeto de Lei (PL) 4.491/21 foi aprovado nesta quarta-feira (30/3), com parecer do senador Nelsinho Trad favorável, parcialmente, ao substitutivo da Câmara. O PL, que versa sobre honorários periciais em ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e outros temas, segue para sanção presidencial.


A OAB Nacional fez pedidos veementes de mudança no texto do PL. Um dos trechos mais polêmicos do projeto foi alvo de uma nota técnica da Comissão Especial de Direito Previdenciário (CEDP) da entidade. A nota foi enviada a Trad, que atendeu aos pleitos da Ordem e modificou o texto. O documento foi apresentado em reuniao virtual na terça-feira (29/3). A comissão defendeu que não era possível que o pagamento de perícias ficasse a cargo do segurado.


Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, que enviou ofício reforçando todos os pontos de alteração pedidos pela CEDP, trata-se de “aprimorar o direito social e contribuir com o processo legislativo”.


História do PL


O PL em trâmite no Senado altera duas leis – a 13.876/2019 e a 8.213/1991. Essa Lei 13.876 determinou que, por um tempo, os recursos para perícias judiciais de segurados do INSS viessem do Executivo. Porém, ela perdeu a vigência em setembro do ano passado.


Desde então, o PL das perícias, como foi batizado o PL 4.491/21, vem sendo debatido no Congresso, para resolver essa questão do custeio pelo Executivo.


A OAB Nacional vem acompanhando o tema – de suma importância, tanto para o cidadão, como para a advocacia. A conquista das alterações no PL é uma vitória da democracia e da cidadania.


Leia aqui o parecer do senador Nelsinho Trad.

Palavras-chave: PL 4491/21 Honorários Periciais Ações INSS Sanção Presidencial

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