PGR manifesta-se pelo desprovimento de embargos infringentes de Pedro Henry

Entendimento do PGR é que os embargos devem ser conhecidos parcialmente no que se refere à discussão de perda de mandato, mas desprovidos no mérito

Fonte: Exame

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se pelo desprovimento dos embargos infringentes do deputado federal Pedro Henry, condenado na Ação Penal 470. A manifestação, encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF), é pela determinação do imediato cumprimento da integralidade das penas impostas.


No parecer, o procurador-geral da República afirmou que os embargos infringentes merecem ser admitidos apenas em parte, exclusivamente sobre a discussão da perda do mandato. Para o PGR, a perda de mandato é efeito obrigatório e indissociável da condenação criminal e não pode depender de deliberação da respectiva Casa legislativa.


Pedro Henry foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Nos embargos, ele solicitou a reforma do acórdão condenatório e também a redução das penas impostas. A tese da defesa do deputado federal é de que o número de votos divergentes presentes no Regimento Interno do STF é apenas referencial. O embargante obteve três votos divergentes, dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.


Rodrigo Janot enfatizou a necessidade do número de quatro votos divergentes e que esse número não pode variar conforme o número de ministros presentes no Plenário. Pedro Henry obteve três votos divergentes e não quatro, como exige o regimento interno. O procurador-geral da República reafirmou mais uma vez que o princípio do duplo grau de jurisdição não se trata de um direito absoluto e deve conviver harmonicamente com outros princípios e regras previstos pela Constituição Federal.


Mérito


O deputado federal foi condenado por solicitar dinheiro ao Partido dos Trabalhadores e utilizar-se da função de líder parlamentar para cumprir acordo. O embargante sustentou que seu nome não constou na lista elaborada por Delúbio Soares e encaminhada a Marcos Valério em que estavam os nomes dos beneficiários de vantagem indevida.


No documento encaminhado ao STF, Rodrigo Janot ressaltou que as teses propostas nos embargos infringentes por Pedro Henry já foram analisadas e rechaçadas pelo STF no julgamento dos embargos de declaração opostos pelo embargante. O procurador-geral da República enfatiza ainda que as alegações de que as condenações não possuem provas não procedem, já que “tudo decorreu da análise do conjunto probatório, em que se revelou que o réu efetivamente praticou as condutas pelas quais foi condenado.”

Palavras-chave: direito penal embargos infringentes mensalão

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